{"id":38794,"date":"2023-12-14T13:17:19","date_gmt":"2023-12-14T17:17:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anoregmt.org.br\/novo\/?p=38794"},"modified":"2023-12-14T13:18:15","modified_gmt":"2023-12-14T17:18:15","slug":"artigo-tabeliao-de-protesto-como-agente-de-execucao-extrajudicial-por-leonardo-dalto-romero","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anoregmt.org.br\/novo\/artigo-tabeliao-de-protesto-como-agente-de-execucao-extrajudicial-por-leonardo-dalto-romero\/","title":{"rendered":"Artigo \u2013 Tabeli\u00e3o de protesto como agente de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial &#8211; Por Leonardo Dalto Romero"},"content":{"rendered":"<div class=\"post-title\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"font-size: 16px;\">\u00a0 \u00a0 \u00a0Na obra cl\u00e1ssica Acesso \u00e0 Justi\u00e7a, Mauro Cappelletti e Bryant Garth abordam as solu\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas para que se estenda a todos o direito \u00e0 tutela jurisdicional do Estado. Segundo os autores, o acesso \u00e0 Justi\u00e7a levou a \u201c(\u2026) tr\u00eas posi\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas, pelo menos nos pa\u00edses do mundo Ocidental\u201d.<\/span><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"post-text\" style=\"text-align: justify;\">\n<div>\u00a0 \u00a0 \u00a0\u201cTendo in\u00edcio em 1965, estes posicionamentos emergiram mais ou menos em sequ\u00eancia cronol\u00f3gica. Podemos afirmar que a primeira solu\u00e7\u00e3o para o acesso \u2014 a primeira \u2018onda\u2019 desse movimento novo \u2014 foi a assist\u00eancia judici\u00e1ria; a segunda dizia respeito \u00e0s reformas tendentes a proporcionar representa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para os interesses \u2018difusos\u2019, especialmente nas \u00e1reas de prote\u00e7\u00e3o ambiental e do consumidor; e o terceiro \u2014 e mais recente \u2014 \u00e9 o que nos propomos a chamar simplesmente \u201cenfoque de acesso \u00e0 justi\u00e7a\u201d porque inclui os posicionamentos anteriores, mas vai muito al\u00e9m deles, representando, dessa forma, uma tentativa de atacar as barreiras ao acesso de modo mais articulado e compreensivo\u201d [1].<\/div>\n<div>Para este artigo, interessa-nos abordar a terceira onda de acesso \u00e0 Justi\u00e7a, a qual pode ser dividida sob dois enfoques: o primeiro visa simplificar os procedimentos (prest\u00edgio \u00e0 oralidade, diminui\u00e7\u00e3o dos recursos etc.) e o segundo, o desenvolvimento e a utiliza\u00e7\u00e3o efetiva dos meios extrajudiciais de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/div>\n<div>Mais especificamente, sob esse segundo enfoque, passou-se a considerar o acesso \u00e0 Justi\u00e7a por interm\u00e9dio de um \u201csistema multiportas\u201d, que possibilita uma s\u00e9rie de meios de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/div>\n<div>Francisco Cahali, ao tratar dos meios alternativos de solu\u00e7\u00e3o de conflitos, preleciona:<\/div>\n<div>As principais formas heterocompositivas de solu\u00e7\u00e3o de conflito s\u00e3o promovidas atrav\u00e9s do processo judicial, desenvolvido perante o Poder Judici\u00e1rio, e pelos procedimentos realizados na arbitragem. As principais formas autocompositivas de solu\u00e7\u00e3o de conflito s\u00e3o a negocia\u00e7\u00e3o, a concilia\u00e7\u00e3o e a media\u00e7\u00e3o [2].<\/div>\n<div>Oferecer alternativas para a solu\u00e7\u00e3o de conflitos \u00e9 uma das formas de garantir o acesso \u00e0 Justi\u00e7a. Ressalte-se que esta nunca foi exclusividade do Poder Judici\u00e1rio, mas t\u00e3o somente uma finalidade do Estado.<\/div>\n<div>Confira-se, sobre o assunto, o Enunciado n\u00ba 161, aprovado na II Jornada \u201cPreven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Lit\u00edgios\u201d, promovida pelo Conselho da Justi\u00e7a Federal entre os dias 26 e 27 de agosto de 2021:<\/div>\n<div>O direito previsto no artigo 5\u00ba, inciso XXXV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o se esgota no acesso formal ao Poder Judici\u00e1rio, compreendendo a exist\u00eancia de um sistema organizado e efetivo destinado \u00e0 garantia de direitos, preven\u00e7\u00e3o de conflitos e resolu\u00e7\u00e3o pac\u00edfica das controv\u00e9rsias. Dispositivos relacionados: artigo 5\u00ba, inciso XXXV, da CR\/1988; artigo 2.1 da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948; artigo 3\u00ba, caput e \u00a7\u00a71\u00ba, 2\u00ba e 3\u00ba, da Lei n\u00ba 13.105\/2015 [3].<\/div>\n<div>O enunciado pretende esclarecer que o acesso \u00e0 Justi\u00e7a deve ser entendido de maneira ampla e \u201cmultiportas\u201d, algo que a literalidade do artigo 5\u00ba, inciso XXXV, da CF\/1988 n\u00e3o conseguiria abarcar diante da expans\u00e3o atual desse conceito. Considerando-se que o acesso \u00e0 Justi\u00e7a se d\u00e1 por interm\u00e9dio de um sistema \u201cmultiportas\u201d que possibilita n\u00e3o apenas uma abordagem, mas uma s\u00e9rie de tipos de meios de solu\u00e7\u00e3o de conflitos.<\/div>\n<div>A desjudicializa\u00e7\u00e3o de conflitos est\u00e1 positivada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) na Meta n\u00ba 9, ao dispor que os tribunais devem \u201crealizar a\u00e7\u00f5es de preven\u00e7\u00e3o ou desjudicializa\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios voltados aos objetivos do desenvolvimento sustent\u00e1vel (ODS) da Agenda 2030\u201d.<\/div>\n<div>O gloss\u00e1rio da Meta define o que se entende por desjudicializa\u00e7\u00e3o:<\/div>\n<div>Desjudicializar significa reverter a judicializa\u00e7\u00e3o excessiva a partir da preven\u00e7\u00e3o, localizando a origem do problema e encontrando solu\u00e7\u00f5es pac\u00edficas por meio de t\u00e9cnicas de concilia\u00e7\u00e3o ou media\u00e7\u00e3o com atores do sistema de justi\u00e7a, sem que cause impacto no acesso \u00e0 justi\u00e7a [4].<\/div>\n<div>Ficam claras a preocupa\u00e7\u00e3o e a import\u00e2ncia dadas pelo Poder Judici\u00e1rio em promover a desjudicializa\u00e7\u00e3o de conflitos no Pa\u00eds. Desjudicializa\u00e7\u00e3o esta que passa pelas serventias extrajudiciais, fun\u00e7\u00f5es antes atribu\u00eddas exclusivamente ao Poder Judici\u00e1rio.<\/div>\n<div>Essa tend\u00eancia vem se mostrando uma excelente forma de desafogar o Poder Judici\u00e1rio, de atender melhor aos anseios da popula\u00e7\u00e3o e de entregar efetivamente uma solu\u00e7\u00e3o mais r\u00e1pida, justa e eficaz.<\/div>\n<div>H\u00e1 muito vem encampada pelo Congresso Nacional, inclusive, materializada, apenas a t\u00edtulo exemplificativo, nas seguintes leis: o invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio consensuais (Lei n\u00ba 11.441\/2007); a usucapi\u00e3o extrajudicial (Lei n\u00ba 13.465\/2017); a retifica\u00e7\u00e3o administrativa de assento no registro civil (Lei n\u00ba 13.484\/2017); a adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria (Lei n\u00ba 14.382\/2022); a altera\u00e7\u00e3o imotivada de prenome (Lei n\u00ba 14.382\/2022); e, recentemente, a \u201cLei do Marco Legal das Garantias\u201d (Lei n\u00ba 14.711\/2023).<\/div>\n<div>Isso \u00e9 poss\u00edvel, gra\u00e7as ao alto n\u00edvel de qualifica\u00e7\u00e3o dos tabeli\u00e3es e oficiais registradores \u2014 que assumem suas delega\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s serem aprovados em um rigoroso concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, sob a presid\u00eancia do Judici\u00e1rio \u2014, seus colaboradores e a confian\u00e7a que os cart\u00f3rios t\u00eam junto \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. A \u00faltima pesquisa promovida pelo Instituto Datafolha [5] apontou que os cart\u00f3rios brasileiros ocupam a primeira coloca\u00e7\u00e3o nos quesitos confian\u00e7a, import\u00e2ncia e qualidade quando comparados a outros 14 \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados.<\/div>\n<div>O Projeto de Lei n\u00ba 6.204\/2019, de autoria da senadora da Rep\u00fablica Soraya Thronicke, prev\u00ea a desjudicializa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o civil de t\u00edtulo executivo judicial e extrajudicial.<\/div>\n<div>Esse PL visa \u00e0 simplifica\u00e7\u00e3o do procedimento de execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos executivos judiciais e extrajudiciais, de d\u00edvida l\u00edquida, certa e exig\u00edvel, para torn\u00e1-lo mais eficiente e c\u00e9lere, possibilitando a r\u00e1pida recupera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito e a circula\u00e7\u00e3o de riquezas.<\/div>\n<div>A execu\u00e7\u00e3o, hoje, seja de t\u00edtulos executivos judiciais, seja de extrajudiciais, representa mais da metade dos processos pendentes, segundo dados do pr\u00f3prio CNJ.<\/div>\n<div>De acordo com o \u00faltimo anu\u00e1rio do Justi\u00e7a em N\u00fameros, divulgado pelo CNJ, o Poder Judici\u00e1rio contava com um acervo de 81 milh\u00f5es de processos pendentes de baixa no fim do ano de 2022, e mais da metade desses processos (52,3%) se referia \u00e0 fase de execu\u00e7\u00e3o [6].<\/div>\n<div>Esses n\u00fameros s\u00e3o frutos de uma excessiva judicializa\u00e7\u00e3o dos conflitos, de uma judicializa\u00e7\u00e3o predat\u00f3ria, de uma litigiosidade desenfreada e beligerante. Como resultado dessa realidade, temos uma Justi\u00e7a morosa, ineficiente e cada vez mais desacreditada pela popula\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>O Projeto de Lei n\u00ba 6.204\/2019 disp\u00f5e que as execu\u00e7\u00f5es propostas ap\u00f3s a sua entrada em vigor fiquem a cargo de um agente de execu\u00e7\u00e3o, o tabeli\u00e3o de protesto, um particular delegat\u00e1rio de um servi\u00e7o p\u00fablico, que ser\u00e1 competente para realizar todo o procedimento de execu\u00e7\u00e3o, hoje a cargo exclusivamente de um juiz de direito.<\/div>\n<div>O procedimento de execu\u00e7\u00e3o passaria para a compet\u00eancia dos tabeli\u00e3es de protesto, sendo distribu\u00eddos nos tabelionatos do foro do domic\u00edlio do devedor, os t\u00edtulos executivos extrajudiciais; e, no foro do ju\u00edzo sentenciante, os t\u00edtulos executivos judiciais (artigo 7\u00ba). J\u00e1 nas comarcas que possu\u00edrem mais de um tabelionato de protesto, dever\u00e3o ser observadas as regras de distribui\u00e7\u00e3o de t\u00edtulos prevista no artigo 8\u00ba, da Lei n\u00ba 9.492\/1997 [7].<\/div>\n<div>Houve a acuidade de se tornar obrigat\u00f3ria a representa\u00e7\u00e3o do exequente em todos os atos por advogado devidamente constitu\u00eddo (artigo 2\u00ba). Profissional indispens\u00e1vel \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a e de import\u00e2ncia fundamental em v\u00e1rios atos praticados nos cart\u00f3rios.<\/div>\n<div>Resguarda ao executado e ao exequente o direito de provoca\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio caso haja viola\u00e7\u00e3o ao procedimento ou a direito leg\u00edtimo (artigos 18 e 21), em conson\u00e2ncia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em viola\u00e7\u00e3o do direito de acesso \u00e0 justi\u00e7a e ao devido processo legal.<\/div>\n<div>O Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 26 de outubro de 2023, no Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 860.631\/SP, por maioria de votos, pela constitucionalidade do procedimento de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial nos contratos de m\u00fatuo com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel pelo Sistema Financeiro Imobili\u00e1rio (SFI), conforme previsto na Lei n\u00ba 9.514\/1997.<\/div>\n<div>Nesse julgado, o relator ministro Luiz Fux, em seu voto assevera:<\/div>\n<div>Conclui-se, nessa linha, que o procedimento executivo previsto na Lei n\u00ba 9.514\/1997 para satisfa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos decorrentes de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem im\u00f3vel constitui medida adequada, na regula\u00e7\u00e3o legislativa de balanceamento entre a prote\u00e7\u00e3o pelos riscos assumidos pela institui\u00e7\u00e3o credora e a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais do devedor, alinhando-se \u00e0 tend\u00eancia do direito moderno de transferir para o \u00e2mbito administrativo atos que antes demandavam interven\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio.<\/div>\n<div>\u201c(\u2026) Com efeito, como forma de desafogar o Judici\u00e1rio frente \u00e0 avalanche de demandas que enfrenta, medidas de fortalecimento da execu\u00e7\u00e3o extrajudicial e\/ou da desjudicializa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o t\u00eam sido fortalecidas nos \u00faltimos anos. Trata-se, ali\u00e1s, de uma tend\u00eancia identificada tamb\u00e9m nas experi\u00eancias de direito comparado, na busca de formas de desburocratizar e simplificar o processo executivo (\u2026)\u201d [8].<\/div>\n<div>A execu\u00e7\u00e3o extrajudicial da cl\u00e1usula de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia j\u00e1 \u00e9 uma medida prevista h\u00e1 26 anos pelo legislador e, agora, tem reconhecida a sua constitucionalidade pela Suprema Corte Brasileira.<\/div>\n<div>Entre os dias 20, 21 e 22 de setembro, o Instituto de Estudos de Protesto de T\u00edtulos do Brasil realizou o 19\u00ba Encontro Converg\u00eancia 2023, que reuniu tabeli\u00e3es de protesto de todo o Brasil, na maravilhosa Rio de Janeiro.<\/div>\n<div>Na ocasi\u00e3o, a senadora Soraya Thronicke, uma das palestrantes convidadas, no painel intitulado \u201cA Desjudicializa\u00e7\u00e3o como Instrumento de Expans\u00e3o da Base de Cr\u00e9dito\u201d teceu importantes esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei n\u00ba 6.204\/2019 e o esfor\u00e7o para a sua tramita\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o no Congresso.<\/div>\n<div>Em outro painel subsequente, intitulado \u201cO Tabeli\u00e3o de Protesto como Agente de Execu\u00e7\u00e3o Privativo no Processo de Execu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de T\u00edtulos Judiciais e Extrajudiciais sob a Supervis\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio\u201d, o ministro Luiz Fux defendeu enfaticamente o PL de autoria da senadora.<\/div>\n<div>O ministro do STF defendeu que se atribua com exclusividade a fun\u00e7\u00e3o de agente de execu\u00e7\u00e3o ao tabeli\u00e3o de protesto, pois, tamb\u00e9m na opini\u00e3o do ministro, o cart\u00f3rio de protesto, respons\u00e1vel pela cobran\u00e7a de d\u00edvidas, \u00e9 o mais especializado dentro da atividade extrajudicial para desempenhar essa nova fun\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>Portanto, o que se defende aqui \u00e9 a aprova\u00e7\u00e3o do PL 6.204, visando \u00e0 desjudicializa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o civil, de t\u00edtulos executivos, judiciais e extrajudiciais, como corol\u00e1rio do acesso \u00e0 Justi\u00e7a aos tabeli\u00e3es de protesto do pa\u00eds, doravante agentes de execu\u00e7\u00e3o.<\/div>\n<div>[1] CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso \u00e0 justi\u00e7a. Tradu\u00e7\u00e3o de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. p. 31.<\/div>\n<div>[2] CAHALI, Francisco Jos\u00e9. Curso de arbitragem: media\u00e7\u00e3o, concilia\u00e7\u00e3o, tribunal multiportas. 8. ed. S\u00e3o Paulo: Thompson Reuters Brasil, 2020. p. 41.<\/div>\n<div>[3] BRASIL. Conselho da Justi\u00e7a Federal. II Jornada \u201cPreven\u00e7\u00e3o e Solu\u00e7\u00e3o Extrajudicial de Conflitos\u201d, realizada nos dias 26 e 27 de agosto de 2021. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cjf.jus.br\/cjf\/corregedoria-da-justica-federal\/centro-de-estudos-judiciarios- 1\/publicacoes-1\/cjf\/corregedoria-da-justica-federal\/centro-de-estudos-judiciarios-1\/prevencao-e-solucao-extrajudicial-de- litigios\/?_authenticator=60c7f30ef0d8002d17dbe298563b6fa2849c6669. Acesso em: 26 out. 2023.<\/div>\n<div>[4] BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Meta 9: implanta\u00e7\u00e3o da agenda 2030. Comiss\u00e3o Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustent\u00e1vel e da Agenda 2030. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/programas-e-acoes\/agenda-2030\/meta-9-do-poder-judiciario. Acesso em: 28 out. 2023.<\/div>\n<div>[5] PESQUISA INSTITUTO DATAFOLHA REALIZADA ENTRE OS DIAS 03 E 17 DE MAIO DE 2022. Dispon\u00edvel: https:\/\/www.anoreg.org.br\/site\/wp-content\/uploads\/2022\/12\/Pesquisa-imagem-dos-cartorios.pdf. Acesso em: 28 out. 2023.<\/div>\n<div>[6] BRASIL. Conselho Nacional de Justi\u00e7a. Justi\u00e7a em N\u00fameros 2022: ano-base 2021. Bras\u00edlia, CNJ, 2021. p. 169. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf. Acesso em: 28 out. 2023.<\/div>\n<div>[7] BRASIL. Lei n\u00ba 9.492, de 10 de setembro de 1997. Define compet\u00eancia, regulamenta os servi\u00e7os concernentes ao protesto de t\u00edtulos e outros documentos de d\u00edvida e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9492.htm. Acesso em: 28 out. 2023.<\/div>\n<div>[8] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordin\u00e1rio n\u00ba 860.631 S\u00e3o Paulo. Tema 982 \u2013 Discuss\u00e3o relativa \u00e0 constitucionalidade do procedimento de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial nos contratos de m\u00fatuo com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel, pelo Sistema Financeiro Imobili\u00e1rio \u2013 SFI, conforme previsto na Lei n. 9.514\/1997. Relator(a): miistro LUIZ FUX. Dispon\u00edvel em: https:\/\/portal.stf.jus.br\/jurisprudenciaRepercussao\/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4694303&amp;numeroProcesso=860631&amp;classeProcesso=RE&amp;numeroTema=982. Acesso em: 28 out. 2022.<\/div>\n<p><em>Fonte:\u00a0ConJur<\/em><\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0Na obra cl\u00e1ssica Acesso \u00e0 Justi\u00e7a, Mauro Cappelletti e Bryant Garth abordam as solu\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas para que se estenda a todos o direito \u00e0 tutela jurisdicional do Estado. 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