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Consulta Técnica

O Sistema de Registro de Imóveis é uma ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis, de modo que a consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos registadores da ARISP, no âmbito estadual e pelo CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com abrangência nacional.

29 de janeiro de 2021

COMPROMISSO ARBITRAL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS PARA CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL E PARA SREI – IMPERTINÊNCIA – PESQUISAS QUE SE MOSTRAM INÓCUAS NA FORMA PRETENDIDA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. I – Considerando-se que as pesquisas nas quais se buscam a identificação de bens móveis ou imóveis em nome dos devedores são atreladas à sua titularidade, mostra-se ineficaz o deferimento de expedição de ofício aos Cartórios de Notas e Registro Civil para busca de eventual procuração outorgada em nome dos devedores. II – O SREI – Sistema de Registro de Imóveis é uma ferramenta de trabalho para o registro eletrônico de imóveis, de modo que a consulta da existência de imóveis vinculados a determinado CPF ou CNPJ continua sendo feita pelo site oficial dos registadores da ARISP, no âmbito estadual e pelo CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com abrangência nacional. (TJ-SP - AI: 22818108120208260000 SP 2281810-81.2020.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 16/12/2020, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/12/2020)   Numeração: AI 2281810-81.2020.8.26.0000 SP Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP Relator: Paulo Ayrosa Disponível em: https://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1156563316/agravo-de-instrumento-ai-22818108120208260000-sp-2281810-8120208260000