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Consulta Técnica

O registro imobiliário rege-se pelo princípio da continuidade sendo imprescindível a titularidade anterior para que se realize a transferência de domínio.

29 de janeiro de 2021

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA REGISTRAL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. O registro imobiliário rege-se pelo princípio da continuidade sendo imprescindível a titularidade anterior para que se realize a transferência de domínio. Circunstância dos autos em que se impõe manter a procedência da dúvida registral. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70079515003, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 23/01/2019). (TJ-RS - AC: 70079515003 RS, Relator: João Moreno Pomar, Data de Julgamento: 23/01/2019, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 29/01/2019)   Numeração: AC 70079515003 RS Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS Relator: João Moreno Pomar Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/669246546/apelacao-civel-ac-70079515003-rs