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Consulta Técnica

Nota de Orientação nº 28/2018

29 de outubro de 2018

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 28/2018

 

Alienação Fiduciária: PADRONIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PELA CEI.

  A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), em conformidade com o art. 26 da Lei nº 9.514/97, c/c o Provimento nº 40/2016 CGJ-MT, e a Lei 13.465/2017, orienta os Registradores de Imóveis e de Títulos e Documentos do Estado de Mato Grosso a procederem na forma abaixo indicada, para a utilização da plataforma CEI/Alienação Fiduciária, nos procedimentos de intimação do(s) devedor(es) e/ou fiduciante(s): Considerando que a segunda etapa de testes com as serventias piloto para o procedimento eletrônico de intimação e consolidação da propriedade fiduciária de imóvel já foi concluída; Considerando que a Anoreg-MT já comunicou à Corregedoria-Geral da Justiça que iniciou o treinamento nas demais serventias de registros de imóveis e títulos e documentos, por meio do Protocolo 0069732-61, na Comunicação nº 21/2016; Considerando que em 9/8/2018 reuniram-se titulares, substitutos e colaboradores para adotarem procedimentos e padrões de uniformização para o instituto alienação fiduciária;   RESOLVE Orientar os(as) Registradores(as) de Imóveis e de Títulos e Documentos do Estado de Mato Grosso, para  que adotem o procedimento de uniformização/padronização constantes dos anexos I desta nota, apresentados e aprovados no dia 9/8/2018 pelos presentes no Curso/Treinamento dos procedimentos e cobrança de emolumentos no Instituto Alienação Fiduciária de coisa imóvel, realizado na sede da Anoreg-MT, localizada na Rua Holanda, nº 47, bairro Santa Rosa em Cuiabá-MT. Cuiabá, 20 de agosto de 2018.