NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 19/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de remessa dos Livros Diário Auxiliar, Livro de Depósitos Prévios e Relatório de Autocorreição através do Sistema de GESTÃO INTEGRADA DO FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL-GIF pelos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso regulamentado pelo Provimento 08/2017-CGJ de 26/06/2017, nos seguintes termos:
A ANOREG-MT- Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias.
CONSIDERANDO a edição do Provimento 08/2017 pela CGJ em 26/06/2017 dispondo acerca da obrigatoriedade dos Notários e Registradores de enviar para o TJ/MT, através do Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial- GIF, o Livro Diário Auxiliar, Livro de Controle de Depósito Prévio, Relatório de autocorreição e o balanço de receitas e despesas.
CONSIDERANDO que o Provimento 08/2017 foi baixado com o escopo de sanar as dúvidas decorrentes da forma de preenchimento de receitas e despesas nos referidos livros, limitando-se em estrita obediência ao que dispôs o Provimento 45/2015 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
CONSIDERANDO que o Provimento 45/2015 do CNJ, além de reafirmar a instituição dos referidos livros que passaram a ser obrigatórios nas serventias, regulamentou também, em especial, a prestação de contas que deverão ser feitas pelos interinos sujeitos ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
CONSIDERANDO que a CNGE/2017, especialmente nos artigos 124, 361 e 362 dispõem sobre alguns pontos coincidentes com a mesma matéria tratada no Provimento 08/2017 CGJ e Provimento 45/2015 do CNJ, justificando uma interpretação sistêmica das referidas normas em todos os dispositivos.
CONSIDERANDO o estudo prévio feito pela ANOREG-MT que embasou a presente Nota de Orientação sobre a legislação aplicada ao caso, especialmente no que tange ao sistema de interpretação das referidas normas, com o escopo de sanar dúvidas dos Notários e Registradores quanto ao cumprimento do disposto no Provimento 08/2017-CGJ.
RESOLVE,
Orientar os Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso quanto ao cumprimento disposto no referido Provimento 08/2017-CGJ de 26/06/2017 no seguinte sentido:
1)- O preenchimento do formulário eletrônico do balancete mensal de prestação de contas, bem como a anexação e ENVIO dos LIVROS AUXILIAR e LIVRO DE DEPÓSITO PRÉVIO através do GIF é OBRIGATÓRIO somente aos INTERINOS, em razão da apuração do cálculo do teto de 90,25% do subsidio dos Ministros do STF, os quais estão sujeitos à prestação de contas mensal ao Tribunal de Justiça nos termos do Provimento 45/2015-CNJ.
2)- Todos os notários e registradores ( titulares e interinos) devem lançar no GIF mensalmente, até o dia 10 do mês seguinte, o valor total da receita e o valor total da despesa. Observe que, neste caso, não se trata de preenchimento e de balancete e remessa dos livros diário e controle de depósito prévio, mas tão somente o lançamento dos valores totais das receitas e despesas como já vinham fazendo ainda na vigências das normas da antiga CNGC.
3)- O Relatório de Autocorreição deverá ser feito por todos os Notários e Registradores (titulares e interinos) semestralmente em janeiro e julho de cada ano e remetido à Corregedoria através do GIF até o dia 10 de fevereiro 10 de Agosto respectivamente, além de dever ser anexado fisicamente ao Livro de Visitas e Correições mantido nas serventias ( Art. 124 CNGCE) que ficará à disposição para fiscalização do Juízo competente
Cuiabá-MT, 14 de Julho de 2017