Nota de Orientação 13/2015
PROVIMENTO DO CNJ Nº 42/2014 - OBRIGATORIEDADE
DE ENCAMINHAMENTO DA CÃPIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÃÃO NA JUNTA COMERCIAL
Considerando os termos do Provimento do CNJ
nº 42/2014 (anexo), que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da
averbação na Junta Comercial de cópia do instrumento de procuração outorgando
poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta
corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de
sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos
de Notas.
Considerando que o artigo 1º do mencionado provimento
determina que os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias
contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta
Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do
instrumento de procuração outorgando poderes de administração, gerência dos
negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário
individual, sociedade empresária ou cooperativa.
Considerando o teor da Instrução Normativa
Drei nº 28/2014 (anexa), que dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no
âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas
encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.
Considerando as informações contidas
no ofÃcio recebido do presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
(Jucemat), Dr. Roberto Peron (anexo).
Considerando que o Colégio Notarial do Brasil
â Conselho Federal (CNB/CF) já emitiu orientação
aos notários para que, após a expedição do traslado da procuração pública que
outorgue poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação
de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou
cooperativa, providenciem uma cópia autenticada do referido ato e a remetam
acompanhada de ofÃcio por carta registrada com âARâ Ã respectiva Junta
Comercial competente, mediante pagamento da autenticação e das despesas postais
pelo mandante.
A Anoreg-MT orienta os notários
mato-grossenses a seguirem os seguintes procedimentos:
1. enviar
à Junta Comercial correspondente somente procuração lavrada de acordo com
o art. 1º do Provimento nº 42 do CNJ e art. 2º da IN 28 â Drei, em que conste
que a representação é também na Junta Comercial;
2. no
caso de lavrar uma procuração para várias empresas, enviar uma cópia
autenticada para cada empresa;
3. cada procuração, inclusive as cópias, deverá
ser encaminhada individualmente, cada uma capeada com ofÃcio próprio. Se
expedir um ofÃcio com várias procurações, capeá-las com uma cópia do ofÃcio;
4. no corpo do ofÃcio, deve(m) constar o(s)
nome(s) da(s) empresa(s).
Cuiabá-MT, 17 de março de 2015
Presidente
Diretor de Notas