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Consulta Técnica

Nota de orientação nº 13/2015

17 de março de 2015

Nota de Orientação 13/2015

 

PROVIMENTO DO CNJ Nº 42/2014 - OBRIGATORIEDADE DE ENCAMINHAMENTO DA CÓPIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL

 

Considerando os termos do Provimento do CNJ nº 42/2014 (anexo), que dispõe sobre a obrigatoriedade do encaminhamento e da averbação na Junta Comercial de cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresa individual de responsabilidade limitada, de sociedade empresarial, de sociedade simples, ou de cooperativa, expedida pelos Tabelionatos de Notas.

Considerando que o artigo 1º do mencionado provimento determina que os Tabelionatos de Notas deverão, no prazo máximo de três dias contados da data da expedição do documento, encaminhar à respectiva Junta Comercial, para averbação junto aos atos constitutivos da empresa, cópia do instrumento de procuração outorgando poderes de administração, gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa.

Considerando o teor da Instrução Normativa Drei nº 28/2014 (anexa), que dispõe sobre o procedimento a ser adotado, no âmbito das Juntas Comerciais, para o arquivamento de procurações públicas encaminhadas pelos Tabelionatos de Notas.

            Considerando as informações contidas no ofício recebido do presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), Dr. Roberto Peron (anexo).

Considerando que o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) já emitiu orientação aos notários para que, após a expedição do traslado da procuração pública que outorgue poderes de administração, de gerência dos negócios, ou de movimentação de conta corrente vinculada de empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa, providenciem uma cópia autenticada do referido ato e a remetam acompanhada de ofício por carta registrada com “AR” à respectiva Junta Comercial competente, mediante pagamento da autenticação e das despesas postais pelo mandante.

A Anoreg-MT orienta os notários mato-grossenses a seguirem os seguintes procedimentos:

 

1. enviar à Junta Comercial correspondente somente procuração lavrada de acordo com o art. 1º do Provimento nº 42 do CNJ e art. 2º da IN 28 – Drei, em que conste que a representação é também na Junta Comercial;

2. no caso de lavrar uma procuração para várias empresas, enviar uma cópia autenticada para cada empresa;

 3. cada procuração, inclusive as cópias, deverá ser encaminhada individualmente, cada uma capeada com ofício próprio. Se expedir um ofício com várias procurações, capeá-las com uma cópia do ofício;

 4. no corpo do ofício, deve(m) constar o(s) nome(s) da(s) empresa(s).

 

Cuiabá-MT, 17 de março de 2015

 

Maria Aparecida Bianchin Pacheco
Presidente


Marcelo Farias Machado
Diretor de Notas