NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 22/2018
Dispõe sobre a exigência de consignar no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos ou Causa Mortis
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,
Considerando a Lei nº 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências, a qual está em pleno vigor;
Considerando a Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, instituída pelo Provimento nº 40/2016, 2ª edição, atualizada no dia 09/01/2018 no Capítulo III Dos Atos Notariais seção I das Disposicoes Gerais, artigo 382;
Considerando que a Associação tem papel fundamental em orientar os associados quanto as exigências com previsão legal;
RESOLVE,
Orientar os(as) notários(as) do Estado de Mato Grosso que constem o pagamento do ITBI e do ITCD no corpo da Escrituras Públicas de transmissão de imóveis, inclusive com o número da autenticação bancária, além do número da guia e do valor da avaliação, uma vez que o recolhimento de forma prévia é exigência legal e normativa, consistindo num requisito do Ato Notarial.
Cuiabá, 23 de janeiro de 2018