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Consulta Técnica

Nota de Orientação n°22/2018

30 de maio de 2018

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 22/2018

 

Dispõe sobre a  exigência de consignar no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos ou Causa Mortis

 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), no uso de suas atribuições estatutárias,  

Considerando a Lei nº 7.433/1985, que dispõe sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas e dá outras providências, a qual está em pleno vigor;

Considerando a Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, instituída pelo Provimento nº 40/2016, 2ª edição, atualizada no dia 09/01/2018 no Capítulo III Dos Atos Notariais seção I das Disposicoes Gerais, artigo 382; 

Considerando que a Associação tem papel fundamental em orientar os associados quanto as exigências com previsão legal;

 

 RESOLVE,

Orientar os(as) notários(as) do Estado de Mato Grosso que constem o pagamento do ITBI e do ITCD no corpo da Escrituras Públicas de transmissão de imóveis, inclusive com o número da autenticação bancária, além do número da guia e do valor da avaliação, uma vez que o recolhimento de forma prévia é exigência legal e normativa, consistindo num requisito do Ato Notarial.

Cuiabá, 23 de janeiro de 2018