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Consulta Técnica

Mesmo sendo público o testamento, é preciso para o seu cumprimento, a apresentação de certidão, a qual será obtida quando do registro do testamento, onde se verificará a observância dos requisitos insculpidos no supracitado artigo 1.864 do CC/02, atestando a inexistência de qualquer vício de validade.

1 de fevereiro de 2021

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REGISTRO NA FORMA DO ART. 1.128 DO CPC/73 (ART. 736 DO NCPC) C/C ART. 1.125 E 1.126 DO CPC/73 (ART. 735 DO NCPC). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Agravante ingressou com o presente recurso visando cassar a decisão de primeiro grau que determinou a realizado do registro de testamento público, aduzindo que o testamento não possui caráter patrimonial, asseverando, ainda, que o art. 1.128 do CPC/73, utilizado para fundamentar o decisum hostilizado, diz respeito aos testamentos cerrados, o que não é o caso. 2. É certo que o Testamento de fls. 26/29 é público, tendo sido lavrado pelo Tabelião Agélio José Dórea Vieira – titular do Tabelionato do Quinto Ofício de Notas. 3. Contudo, mesmo sendo público o testamento, é preciso, para seu cumprimento a apresentação de certidão, a qual será obtida quando do registro do testamento, onde se verificará a observância dos requisitos insculpidos no supracitado artigo 1.864 do CC/02, atestando a inexistência de qualquer vício de validade. 4. Ademais, não se trata propriamente de uma "ação de registro de testamento", mas sim de mero pedido que deve ser distribuído normalmente para que sejam verificados seus requisitos. Somente assim, será expedida a certidão necessária para que o juízo a quo dê prosseguimento ao processo de inventário. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0023048-51.2015.8.05.0000, Relator (a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 10/07/2018 ) (TJ-BA - AI: 00230485120158050000, Relator: Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: 10/07/2018)   Numeração: AI 0023048-51.2015.8.05.0000 Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA. Relator: Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo. Disponível em: https://tj-ba.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/643231900/agravo-de-instrumento-ai-230485120158050000