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Consulta Técnica

Embora não haja expressa menção à vedação do nepotismo no Provimento nº 77/2018 do CNJ, não se verifica ilegalidade no indeferimento da designação de parentesco do anterior titular para exercer interinamente a função delegada em Tabelionato de Notas.

29 de janeiro de 2021

MANDADO DE SEGURANÇA. TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE OSÓRIO. DESIGNAÇÃO DE INTERINO TITULAR DE OUTRA SERVENTIA. SOBRINHO DO ANTIGO TITULAR. VEDAÇÃO AO NEPOTISMO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. 1. Não se verifica ilegalidade no indeferimento da designação de sobrinho do anterior titular para exercer interinamente a função delegada em Tabelionato de Notas, ainda que o Provimento nº 77/2018 do Conselho Nacional de Justiça, ao dispor sobre a convocação de titular de serventia diversa para responder interinamente, não faça expressa menção à vedação do nepotismo. 2. Interpretação da vedação que deve se dar em consideração à sua finalidade e à luz do que dispõe o art. 37, caput, da Constituição Federal, atentando às circunstâncias de cada caso, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 3. Considerando que os critérios adotados para a convocação de Oficial de serventia diversa não foram subjetivos ou discriminatórios, mas decorreram de uma série de parâmetros objetivos alinhados ao melhor funcionamento do serviço público, não há de se falar em ilegalidade. SEGURANÇA DENEGADA.(Mandado de Segurança Cível, Nº 70080814346, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Francesco Conti, Julgado em: 28-08-2019) (TJ-RS - MS: 70080814346 RS, Relator: Francesco Conti, Data de Julgamento: 28/08/2019, Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: 02/09/2019)   Numeração: MS 70080814346 RS. Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS. Relatora: Francesco Conti Disponível em: https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/759508307/mandado-de-seguranca-civel-ms-70080814346-rs