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Consulta Técnica

Deve o titular do cartório de notas, em que lavrada procuração pública falsa, de pessoa já falecida, com base na qual foi efetuada compra de um imóvel vendido por um estelionatário, responder pelos danos sofridos pelo comprador lesado.

13 de janeiro de 2021

CIVIL. AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. REGISTRO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Insurge-se a CEF contra sentença que a condenou ao pagamento de taxas condominiais, alegando que o imóvel foi vendido em leilão, sendo irrelevante a falta de registro do compromisso de compra e venda no CRI para configurar a responsabilidade da ocupante/adquirente/possuidora pelas despesas condominiais, já que a proprietária de fato. 2. A denominada "taxa de condomínio" é obrigação propter rem, ou seja, que adere à coisa, pelo que o proprietário do bem responde pela dívida. In casu, figurando a CEF como a titular do domínio do apartamento, é a responsável pelo pagamento das despesas de condomínio da unidade que adjudicou. Precedentes deste TRF1. 3. Não descaracteriza a obrigação a circunstância de não ser ocupante do imóvel. 4."A mera cópia de cadastro administrativo juntado pela CEF não tem o condão de comprovar a transferência do imóvel a terceiros e o redirecionamento da cobrança, posto que a alienação do bem só se aperfeiçoa com o registro no Cartório de Registro de Imóveis conforme exigência do art. 172 da Lei 6.015/73" (AC 0001176-36.2002.4.01.3700/MA, Rel. DF Jirair Aram Meguerian, T6). 5. Apelação desprovida. (TRF-1 - AC: 00043892720054013900 0004389-27.2005.4.01.3900, Relator: JUIZ FEDERAL EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho, Data de Julgamento: 13/04/2016, QUINTA TURMA, Data de Publicação: 20/04/2016 e-DJF1)   Numeração: AC 0004389-27.2005.4.01.3900 Órgão Julgador: Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 Relator: EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES Disponível em: https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/340096328/apelacao-civel-ac-43892720054013900-0004389-2720054013900