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Consulta Técnica

Compete ao atual respondente do Cartório de Registro de Imóveis a retificação do registro errôneo efetuado pelo seu antecessor.

29 de janeiro de 2021

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL. ERRO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. COMPETÊNCIA PARA RETIFICAÇÃO. ATUAL RESPONDENTE DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. 1. A Lei de Registros Púbicos permite alterações de registros ou averbações quando verificado erro podendo ser pela via administrativa ou judicial, a critério do requerente. 2. Uma vez que foi comprovado o erro no registro do imóvel, o ônus sucumbencial é devido pela parte requerida/apelante, conforme o artigo 85, caput, do Código de Processo Civil. 3. Compete ao atual respondente do Cartório de Registro de Imóveis a retificação do registro. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJ-GO - APL: 00216411220168090146, Relator: Gustavo Dalul Faria, Data de Julgamento: 30/05/2019, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 30/05/2019)   Numeração: APL 0021641-12.2016.8.09.0146 Órgão Julgador: Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO Relator: Gustavo Dalul Faria Disponível em: https://tj-go.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/719102162/apelacao-apl-216411220168090146