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Consulta Técnica

A taxa cobrada no registro de carta fiança, não se presta somente a ressarcir os cartórios dos custos inerentes a esse registro, mas também deve remunerar o notário em consonância com a responsabilidade da sua atuação.

12 de janeiro de 2021

APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. NULIDADE DO JULGADO AFASTADA. SENTENÇA QUE É CLARA AO AFASTAR OS ARGUMENTOS DA IMPETRANTE. EMOLUMENTOS PARA REGISTRO DE CARTA DE FIANÇA. EMBARCAÇÃO. LEI ESTADUAL 7.128/15. TAXA CALCULADA EM FUNÇÃO DO VALOR DA OPERAÇÃO. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DOS PARÂMETROS ANTERIORES À LEI. DESCABIMENTO. NECESSÁRIA CORRELAÇÃO ENTRE O FATO GERADOR E A BASE DE CÁLCULO IMPONÍVEL. QUESTÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL EM REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCLUSÃO DAS ESPECIFICIDADES OPERACIONAIS DE CADA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, OS CUSTOS DE INFRAESTRUTURA DA SERVENTIA, BEM COMO O RISCO E A RESPONSABILIDADE DOS TABELIÃES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 145, § 2º DA CF/88 E ART. 77 DO CTN. CUSTAS EXTRAJUDICIAIS LIMITADAS AO VALOR DA TAXA JUDICIÁRIA MÁXIMA VIGENTE NO ESTADO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NA LEI 10.169/2000. DENEGAÇÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Alegação de Nulidade da sentença afastada. A sentença é clara ao afastar os argumentos expostos pela impetrante, inclusive enfrentando a natureza dos emolumentos cobrados, de taxa, bem como a exigência constitucional e legal de vinculação ao serviço. 2. Recorrente que não logrou apontar hipótese de nulidade por omissão do julgado, demonstrando tão somente irresignação com a sentença, que adotou tese jurídica divergente daquela por ele sustentada. 3. Rejeição do pedido de afastamento da exigência de emolumentos calculada de acordo com a Lei 7.128/15. Taxa que não se presta somente a ressarcir os cartórios dos custos inerentes ao registro de carta fiança, mas também deve remunerar o notário em consonância com a responsabilidade da sua atuação. Decisão do Órgão Especial em Representação de Inconstitucionalidade. 4. Inexistência de violação à Lei 10.169/00. Custas extrajudiciais que são limitadas ao valor da taxa judiciária máxima vigente no Estado, admitida a cobrança excepcional do quádruplo deste montante apenas em hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º da Lei 6.370/12 5. Manutenção da sentença de denegação da ordem. Pertinência do cálculo dos emolumentos fixado pelo legislador estadual, ajustados à grandeza dos acontecimentos econômicos tributáveis, não restando evidenciada ofensa aos princípios constitucionais da moralidade, proporcionalidade e razoabilidade, tampouco demonstrada qualquer violação à Lei n. 10.169/00. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 01283755520168190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA, Relator: MÔNICA DE FARIA SARDAS, Data de Julgamento: 18/07/2018, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2018)   Numeração: APL 0128375-55.2016.8.19.0001 Órgão Julgador: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ Relator: MÔNICA DE FARIA SARDAS Disponível em: https://tj-rj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/605826518/apelacao-apl-1283755520168190001-rio-de-janeiro-capital-11-vara-faz-publica