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Provimento TJMT/CGJ nº 64/2025 – Acrescenta o art. 1.508-A do CNGC Foro Extrajudicial – Reconhece a averbação de mandado de divórcio decretado liminarmente

31 de outubro de 2025

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) editou o Provimento TJMT/CGJ nº 64/2025, que acrescenta o artigo 1.508-A do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, reconhecendo a averbação de mandado de divórcio decretado liminarmente.

     A redação é:

“Art. 1.508-A É possível a averbação do mandado de divórcio decretado liminarmente, ainda que não haja a  apresentação da certidão de trânsito em julgado, desde que observados requisitos específicos que garantam a segurança jurídica e a transparência do ato registral.

Parágrafo único. O mandado judicial deve conter a transcrição da decisão que decretou o divórcio liminar”.

     Confira abaixo o provimento.