A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) e a Escola Mato-grossense de Notários e Registradores (Emnor) realizarão no próximo sábado (20 de setembro), das 10h às 18h, em Cuiabá, o Curso de Grafoscopia e Documentoscopia. O evento é destinado a notários, registradores, substitutos, escreventes e colaboradores e tem como foco a capacitação técnica para análise documental e detecção de fraudes, reforçando a qualidade dos serviços cartorários e a segurança jurídica.
Valores de inscrição
– Associados: R$ 350,00 (por pessoa)
– Não associados: R$ 500,00 (por pessoa)
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Conteúdo programático
– Exposição dos conceitos de Documentoscopia e Grafoscopia na Criminalística: a fraude;
– Documentoscopia como ciência aplicada com base metodológica e científica;
– Do documento, do grafismo e do maquinário à busca da autenticidade ou autoria;
– O documento digital, assinatura biodinâmica e as perspectivas futuras;
– Passo a passo da análise documental física: princípios, estratégias e táticas;
– Desafios diários no balcão: agilidade com segurança na verificação;
– Detecção e prevenção de fraudes: material e ideológica;
– Procedimentos grafotécnicos na análise do gesto gráfico: automatismo vs. variações;
– Criação e aplicação de um Procedimento Operacional Padrão (POP);
– Avaliação dos resultados e conduta no processo de verificação.
Decisão da Corregedoria
A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) autorizou que os responsáveis interinos por serventias extrajudiciais vagas possam lançar em seus balanços mensais as despesas relacionadas ao curso.
Segundo a decisão:
– As despesas com inscrição podem ser lançadas na rubrica “NÃO CATEGORIZADOS”, até R$ 350,00 (associados) ou R$ 500,00 (não associados), por preposto;
– Deslocamento, alimentação e hospedagem podem ser lançados sob a rubrica “DIÁRIAS”, até o limite de R$ 500,00 por preposto;
– É vedado o lançamento de despesas referentes ao próprio interino ou à serventia provida em casos de cumulação;
– Nas serventias que não repassam excedente remuneratório, os valores devem ser deduzidos da remuneração do interino, sem reembolso;
– Não será admitido lançamento de diárias para deslocamentos entre distritos do mesmo município ou de municípios limítrofes, salvo comprovada necessidade de pernoite na capital.