Fonte: Anoreg-CE
Desconhecida da maioria da população, a ata notarial serve de coringa em diversas situações em que precise mostrar a veracidade dos fatos. Utilizada em questões que vão desde ações relativas a crimes de opinião até ações imobiliárias, a ata notarial é um instrumento extremamente útil na produção de provas
Como o nome já diz a ata é um relato sobre algo de teor físico, como as condições de um imóvel, ou de cunho imaterial, como uma sessão de posse ou uma assembléia deliberativa. Além do simples relato por ser “notarial” a ata ganha fé pública e agrega valor de prova inconteste àquilo que ela descreve.
Diante dessas características, ela se apresenta como uma peça chave na obtenção de provas a serem usadas diante do Poder Judiciário.
Claudio Aguiar, titular do 8° Tabelionato de Notas e Ofícios de Fortaleza, ressalta que o tabelião, no exercício da sua função, sempre diz a expressão da verdade, inclusive em documentos como contratos de escritura de compra e venda, reconhecimento de uma firma, na lavratura de um protesto de uma dívida ou mesmo num simples registro de documento. No caso da ata notarial, o tabelião precisa apontar alguns aspectos técnicos do momento da vistoria. “o notário (tabelião) diz o dia do acontecimento, na presença de fulano, sicrano, beltrano, o local, a hora e tudo isso e a expressão da verdade do estado de coisas que ele averiguou”.
Prevista na Lei Federal 8395 de 1994, em termos técnicos, a ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseja comprovar algum fato e para isso aciona os serviços de um tabelião.
Este profissional, dotado de fé pública, irá redigir um documento a partir da análise in loco e narrara de forma objetiva o acontecimento ou o estado de algo. Um exemplo disso é a narrativa sobre uma reunião de condomínio. “O que for narrado na ata serve como documento probatório em uma possível ação judicial”, diz o titular do 8° Tabelionato de Notas e Ofícios de Fortaleza, Claudio Aguiar.
Um exemplo prático da possibilidade de utilização da ata notarial e quando o dono de um apartamento constata que ex-inquilino depredou o imóvel e resolve entrar na Justiça com uma ação para reparar o dano. “Quando o tabelião convocado para lavrar a ata no imóvel adentra no apartamento e encontra o imóvel em estado deteriorado, ele narra o que encontrou. Se as janelas estavam danificadas, se o assoalho estava em perfeito estado ou não… Com isso, a ata servirá de prova e o proprietário poderá entrar com a ação de reparação.
Antes, o que acontecia era que o proprietário entrava na Justiça, antes mesmo da ação de despejo, requisitando ao juiz uma ação de uma vistoria do imóvel.
Aí, então, o juiz nomeava um perito e, só depois, se chegava à ação de despejo propriamente dita. Não preciso nem dizer que tudo isso demandava tempo e dinheiro. Hoje, pode-se agilizar este trâmite através da “ata notarial”, explica Claudio Aguiar.
Uma ferramenta usada na internet
Em outra ocasião comum, mas ainda de pouco conhecimento das pessoas, diz respeito aos crimes virtuais. A difamação da imagem de uma pessoa na internet, por exemplo, pode ser comprovada por meio da ata notarial. A pessoa interessada pode convocar o tabelião que se dirigirá ao site indicado para certificar se aquele documento virtual apresenta conteúdo difamatório ou não.
No caso de necessidade de comprovação da veracidade de um documento ou contrato realizado por via digital, também é a ata notarial a ferramenta mais eficiente, sendo requisitada, muitas vezes, pelos operadores do Direito. Claudio Aguiar também relata uma situação em que seu cartório foi procurado para lavrar uma ata notarial relativa ao que estava escrito em determinado site. Em outra ocasião comum, mas ainda de pouco conhecimento das pessoas, diz respeito aos crimes virtuais.
A difamação da imagem de uma pessoa na internet, por exemplo, pode ser comprovada por meio da ata notarial.
William Cardoso, web designer e proprietário da agência Usina de Arte, já passou por situações em que a ata notarial lhe seria bem útil. “Dentre outros setores, nós também trabalhamos na comunicação digital de campanhas políticas e, em época de eleição, é comum se extrapolar nas opiniões relativas a este ou aquele candidato. Ter uma prova desses ‘exageros’ é algo importante, inclusive para quem trabalha com assessoria jurídica e no marketing das campanhas. Isto seria um instrumento muito interessante até para servir de prova junto a Justiça Eleitoral, o que é algo muito valioso durante o cotidiano duro dos bastidores de uma eleição”, afirma o designer que admite que a ata notarial é desconhecida da maioria das pessoas que trabalham na área de internet. “Este serviço poderia ser mais difundido tendo como foco a nossa área que tem muito interesse em uma ferramenta como essa”, pondera.
Flavio Fischer, titular do 1° Tabelionato de Novo Hamburgo e presidente do Colégio Notarial do Brasil, destaca que a Ata Notarial sobre o conteúdo de sites serve também para fins diversos aos restritos nos crimes de opinião. O tabelião exemplifica: “Somente nesse tipo de conteúdo arquivado em paginas “web”, o tabelionato do qual sou titular já produziu diversas atas, inclusive de decisões dadas pela internet em páginas dos próprios tribunais, ensejando imediato recurso da parte interessada, antes mesmo da publicação dos acórdãos”, explica.
Apesar de ainda ser possível avançar na divulgação do serviço. Claudio Aguiar afirma que a procura aumenta a cada dia, sobretudo entre os advogados que vêem na ata notarial um instrumento eficaz para o seu ofício. O Tabelião diz que é justamente o caráter prático e a eficiência comprobatória da ata notarial que faz o serviço ser cada vez mais procurada pelas pessoas. No Ceará, a sua demanda tem aumentado progressivamente: “Aqui (no cartório) é crescente a procura desse serviço. Nós estamos até nos estruturando para suportar a demanda, tamanha é a necessidade e a importância desse documento, principalmente no meio jurídico, entre advogados.
A utilização da ata notarial na América remonta ao tempo do descobrimento. A primeira expedição comandada por Cristovão Colombo em 1492 trazia consigo oitenta e dois homens, em sua maioria, espanhóis, e dentre eles Rodrigo de Escobedo, destacado como tabelião do “Consulado do Mar”. Pois conforme noticia Carlos Nicolás Gattari, Rodrigo de Escobedo lavrou a primeira ata notarial no Mundo Novo. Este notário, através da elaboração de atas notariais, desempenhou uma função da mais alta importância e relevância para todos os fatos que se sucederam, sendo considerado o responsável pela introdução do Instituto Jurídico do Notariado Espanhol na América (Flavio Fischer in Ata Notarial e Novas Tecnologias).
Fonte: Anoreg-CE, Registro n. 2 Ano 3 setembro/dezembro de 2009 Fortaleza-CE