E-mail:
Senha:
Esqueci a senha | Cadastre-se
Entrar automaticamente. ?
Busca:
LEI N° 7.550, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001 - D.O. 03.12.01.Fixa os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, institui o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais - FCRCPN e dá outras providências.
Relatório de Nascimento e ÓbitoModelo do Relatório a ser seguido deve ser encaminhado a Anoreg-MT os dados dos registro feitos na serventia de nascimento e óbito, lembrando que o prazo para chegar na Anoreg-MT são 5 dias úteis, portanto deve ser postado no 2º dia de cada mês.
Manual DeficitárioManual explicativo sobre como fazer o relatório deficitário, quais os prazos que devem ser seguidos, e como fazer conferência dos relatórios para evitar a perda do repasse deficitário.
Declação Serventias DeficitáriasQuem são as serventias deficitárias? Aquelas serventias que no final do mês não arrecadam no valor bruto o total de 5 Salários Mínimos.
Modelo de Oficio comunicando a não arrecadaçãoAs serventias que não recolhem o FCRCPN- fundo de compensação do registro civil das pessoas naturais, sobre as: Escrituras, os Registros e Procurções devem encaminhar ofício de acordo com o modelo para comunicação.
Comunicando a ausência de registros de nascimento e óbitoTodas as serventias de registro civil que não fizer registro de nascimento e óbito durante o mês, deverão comunicar de acordo com o modelo a inexistência dos registros.