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O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não permitiu o acúmulo das incumbências dos tabeliães de Notas do Distrito Federal com as funções de oficiais de Protestos de Títulos. A decisão foi tomada ontem (16/3), na Suspensão de Segurança (SS) 2608.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou o cancelamento dos registros em nome do Estado de Roraima de glebas da União. A decisão foi tomada no julgamento de duas ações cíveis originárias (ACO 705 e 635) impetradas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A diferença entre as ações é que uma das glebas se encontra registrada no cartório de São Luiz do Anauá (ACO 705) e a outra no cartório de Caracaraí (ACO 653).
Titular de cartório ajuíza Reclamação contra aposentadoria compulsória. O oficial registrador de Itapira (SP), Katsumi Inoue, aposentado compulsoriamente em 20 de março de 2003, ajuizou Reclamação (RCL 2864) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo sua reintegração ao cargo.
Titular de cartório catarinense pede ao Supremo inaplicabilidade de aposentadoria compulsória. Ele alega descumprimento de decisão do STF pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), que indeferiu liminar em mandado de segurança preventivo, impetrado a fim de evitar sua aposentadoria compulsória