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Consulta 26/2009 - Resposta em 08/01/2009Elaborada pelo tabelião Antonio Tuim de Almeida – Oficial do 1º Ofício de Tangará da Serra-MT inerente a aquisição imobiliária para fins residenciais pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a redução dos emolumentos descritos no art. 290 da Lei. DECISÃO: Aplica a redução prevista no art. 290 da Lei dos Registros Públicos. Data: 08/01/2009 - Por: Juanita Cruz da Silva Clait Duarte
Consulta 24/2009 - Resposta em 05/11/2009Decisão a fim de esclarecer se existe óbice ou impedimento no âmbito dos serviços extrajudiciais, em pessoas com vínculo de parentesco responder por serventias diversas na mesma comarca. Data: 05/11/2009
Consulta 19/2009 - Resposta em 09/11/2009Decisão que esclarece se o registro da notificação previsto no item 42 da Tabela E do Provimento nº 14/09 diz respeito ao registro propriamente dito ou ao resgistro nas condições do item 43,44, 45 e 46 do mesmo provimento. Data: 09/11/2009
Consulta 14/2009 - Resposta em 08/08/2009O assessor Jurídico do Município de Primavera, pede que o Registro de Imóveis da Comarca se abstenha de cobrar qualquer emolumento quando espedida as certidões imobiliárias e ainda que as certidões sejam administrativamente requerids pelas secretarias.Deferimento Parcial:1º Pedido: Atendido, com base na CNGCE item 2.4.3, 2º Pedido: Não atendido, com base no dispositivo item 1.7.12, digo 6.7.12 da CNGC - Foro Judicial. Juanita C. S. C. Duarte em 08/08/2009.
Consulta 13/2009 - Resposta em Setembro/2009Elaborada por Paulo Henrique F. Malta, sobre a exigência da apresentação de certidões de feitos ajuizados no ato da lavratura de escritura pública em cumprimento a Lei 7.433/85. Decisão: Não é necessário a exigência da apresentação de certidões de feitos ajuizados, com amparo no Decreto nº. 93.240 de 09/09/1986. Data: 15/09/2009.
Consulta 12/2009 - Resposta em 04/08/2009Com o fim das contribuições para as associações, não há mais que se falar em dedução de despesas com aquisições de selos. A Corregedoria Geral da Justiça manifesta pela desnecessidade de um campo prevendo deduções por aquisições de selos. Data: 04/08/2009
Consulta 09/2009 - Resposta em Março/2009Consulta feita pelo Departamento de Controle e Arrecadação, como fazer o cálculo para enquadrar as serventias extrajudiciais em pequenas e deficitários. Enquadramento no Provimento 13/2002, deve-se excluir do valor total dos emolumentos aqueles referente à Tabela F e ao FCRCPN.
Consulta 06/2009 - Resposta em Abril/2009.Decisão acerca de esclarecimento quanto a comunicação dos cartórios de Registro de Imóvel e o Incra, no tocante aos códigos dos imóveis decorrente do desmenbramento.
Consulta 05/2009 - Resposta em Março/2009Consulta elaborada pela Dra. Maria Helena R. Luz, Oficiala do Registro de Imóveis - 5º Ofício de Cuiabá a respeito do Lapso Temporal necessário para conversão de separação feita por escritura pública em divórcio.
Consulta n 04/2009 - Resposta em Abril/2009Registro de Nascimento de Incapaz e Absolutamente Incapaz. Absolutamente Incapaz, pode efetuar registro no serviço notarial e registral. Mulher, absolutamente incapaz com posse da declaração de nascimento expedida por profissional habilitado, não há necessidade de representação. Autorização judicial, compete ao interessado e não ao qual requerer.
Consulta 03/2009 - Resposta em Abril/2009Consulta formulada pelo Dr. Juliano Alves Machado, 2º Ofício de Cáceres, acerca da postagem do selo no processo de habilitação para casamento e a lavratura da respectiva certidão com a implantação do selo digital.
Consulta 1/2009 - Resposta em Março-2009.Consulta feita pelo 1º Ofício de Lucas do Rio Verde - Dra. Maria Carolina Magalhães. Necessidade ou não de autorização do INCRA para registro de bem imóvel rural adquirido por Empresa brasileira constituída com capital estrangeiro. Resposta da CORREGEDORIA - é possível a lavratura e registro de escritura de aquisição de imóveis rurais por empresa brasileira. Sem AUTORIZAÇÃO DO INCRA.