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Consulta Técnica

Nota de Orientação n°20/2017

25 de agosto de 2017

NOTA DE ORIENTAÇÃO Nº 20/2017

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da remessa dos arquivos de retorno dos selos digitais utilizados através do Sistema de  GESTÃO INTEGRADA DO FORO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL-GIF pelos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso regulamentado pelo Provimento 08/2017-CGJ de 26/06/2017, nos seguintes termos:

 

A ANOREG-MT- Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições estatutárias.  

CONSIDERANDO a edição do Provimento 08/2017 pela CGJ em 26/06/2017 dispondo acerca da obrigatoriedade dos Notários e Registradores de enviar para o TJ/MT, através do Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial- GIF, enviar o arquivo de retorno dos selos digitais utilizados

CONSIDERANDO que essa obrigação, já estava consagrada no provimento que instituiu o selo digital;

CONSIDERANDO que é pratica quando do reconhecimento de firma dos sinais públicos, bem como a verificação de veracidade de documentos registrados e lavrados em outras serventias, os Notários e Registradores utilizarem a confirmação da autenticidade do selo digital através do site do TJMT;

CONSIDERANDO que a visualização e confirmação dos selos utilizados nas serventias é instrumento complementar para a verificação de veracidade dos atos praticados com o escopo de atingir a maior segurança possível nos serviços;

 RESOLVE,

Orientar os Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso quanto ao cumprimento do disposto no referido Provimento 08/2017-CGJ de 26/06/2017, bem como na CNGCE/2017 no que se refere à REMESSA OBRIGATÓRIA PELO GIF DOS ARQUIVOS DE SELOS UTILIZADOS NAS SERVENTIAS, no seguinte sentido:

1)-   Caso não seja possível fazer a remessa dos arquivos dos selos digitais utilizados na serventia até a 00:00H (zero hora)  do mesmo dia da sua utilização (conforme dispõe a nova CNGCE/2017 em seu artigo 324 ), deverá ser feita a remessa dos arquivos na primeira hora de expediente do dia seguinte ao  da realização dos atos, SENDO OBRIGATORIA PARA TODAS AS SERVENTIAS;

2)- O processamento destes arquivos podem ser visualizados no sistema GIF, devendo a serventia, em caso de não processamento do lote por parte do sistema do Tribunal, adotar providências urgentes para que possa ocorrer o processamento e envio de forma integral dos selos.

 3)-  Em caso de dificuldades no envio, entrar em  contato com Guacira Cecilia Calvitti, Chefe do Serviço de Correição e Expediente do Forro Extrajudicial, da Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, haja vista que a mesma colocou-se à disposição das 09:30 às 19:00 horas, através do telefone 65 3617 3582, para a orientação e ajuda das serventias em caso de não processamento dos lotes de selo.

 

Cuiabá, 11 de Agosto de 2017.