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Reconhecimento de pai e mãe de criação já é feito sem burocracia em Cuiabá

24 de maio de 2019

     Há cerca de dois anos os cartórios estão autorizados a realizarem o registro da paternidade socioafetiva, onde o cônjuge atual do pai ou da mãe da criança pode solicitar a inclusão do nome na certidão do filho de criação. Outra mudança que está valendo desde 2018 é troca do nome e gênero na certidão de nascimento.

 

     A tabeliã substituta do Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá, Eliza Santa, explica que o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de qualquer pessoa e idade será autorizado após uma breve entrevista com os interessados e, após, é feita a orientação de que o fato é irreversível.

 

     “Orientamos porque às vezes o pai ou a mãe vem ao cartório querendo colocar o nome do companheiro ou da companheira na certidão e, se futuramente o relacionamento venha a ser rompido, as responsabilidades são as mesmas do pai ou mãe biológico como pensão, herança, entre outros”, explica Eliza Santa.

 

     O nome é incluso na certidão do filho com a autorização do pai ou da mãe biológica. Em Cuiabá já foi realizado o registro tanto de pai, que pediu para acrescentar o nome da atual esposa, como da mãe, que adicionou o nome do marido. “É uma inovação que veio para favorecer o companheiro do pai ou da mãe que assume efetivamente o papel de pai. Agora, há essa possibilidade extrajudicial”, destaca a tabeliã.

 

     Para realizar o registro é necessário cumprir alguns critérios. Eliza Santa ressalta que o ato é irrevogável, podendo eventualmente ser revertido somente na esfera judicial em casos fraudes ou simulação. “Para requerer o reconhecimento socioafetivo os pais devem ter 18 anos completos, independentemente do estado civil. Não poderão ser reconhecidos os irmãos, os ascendentes nem os avós socioafetivos”, aponta.

 

     Quanto à idade da criança, Eliza Santa enfatiza que se tiver até 12 anos e se for registrado no nome dos dois pais biológicos (pai e mãe) é preciso ter a assinatura dos dois juntos com o pai ou a mãe de criação. “Quando a criança tem mais de 12 anos, ela também comparece e assina o pedido”, pontua.

 

     Na avaliação da tabeliã, o número de procura para esse tipo de finalidade ainda é mediano e o que muitas vezes dificulta é o fato do pai biológico resistir no consentimento do registro. “Normalmente a procura tem sido de mães em que a criança está registrada somente no nome dela. Com pais biológicos, são poucos”.

 

     Quanto à mudança no nome e à ordem em que vai ser acrescentado esse novo nome ao da criança, independe se será no final ou no meio do nome. “Os documentos da criança, como o RG, por exemplo, deverão ser trocados nos órgãos competentes”, destaca Eliza Santa.

 

Mudanças de nome e gênero

 

     No Cartório Xavier de Matos, em Cuiabá, a procura tem sido maior por homens que querem mudara o nome e o gênero para feminino. Mas, também já foi realizado registro de mulheres que alteraram para o gênero masculino.

 

     Para realizar a alteração, a pessoa deve ter mais de 18 anos de idade, apresentar a certidão de nascimento e, se casado (a), a certidão de casamento e documentos pessoais, passaporte, certidões do distribuidor civil e criminal (federal e estadual), dentre outros.

 

     O prazo após entrega de toda documentação é de cinco dias para efetivação da mudança. Eliza Santa revela que cada caso deve ser avaliado. Na Capital, por exemplo, teve um homem que é casado com uma mulher e procurou o cartório para mudar o nome e o gênero, porém, continuar casado com a esposa. “Ele (que agora é ela) continua casado, se vê e se veste com uma mulher, agora passa a ser casada com uma mulher, a qual consentiu. Então, se a pessoa for casada, o cônjuge tem que aceitar essa mudança. Em caso de solteiro não precisa, assim como pessoa divorciada”.

 

     A alteração não precisa ser feita no cartório onde foi realizado o registro de nascimento.

  Fonte: TV Mais News