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Projeto de Lei da Câmara n° 120, de 2017 – Prazo final 04/06/19

24 de maio de 2019

PL 7790/2014

Ementa: Acrescenta § 10 ao art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para dispensar a apresentação de carta de anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóveis rurais. Explicação da Ementa: Dispensa a anuência dos confrontantes, bastando para tanto a declaração do requerente de que respeitou os limites e confrontações para identificação dos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais, onde a identificação será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais.
Situação Atual Tramitação encerrada Aguardando sanção
Decisão: Aprovada pelo Plenário
Destino: À sanção
Prazo aberto
Veto ou Sanção de Projeto de Lei - De 15/05/2019 a 04/06/2019
Último local:
15/05/2019 - Secretaria de Expediente
Último estado:
15/05/2019 - REMETIDA À SANÇÃO